Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 2.831,71
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
ASSOCIACAO ALPHAVILLE CEARA 3
CNPJ
Autor
AGUAS BELAS COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/12/2023, 18:14
Juntada de ato ordinatório
06/12/2023, 18:13
Juntada de Certidão
06/12/2023, 18:13
Transitado em Julgado em 15/11/2023
06/12/2023, 18:13
Decorrido prazo de AGUAS BELAS COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
29/11/2023, 16:55
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 08/11/2023 23:59.
10/11/2023, 05:03
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 03:08
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 02:51
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 02:51
Juntada de entregue (ecarta)
03/11/2023, 12:25
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2023. Documento: 70602859
23/10/2023, 00:00
Decorrido prazo de AGUAS BELAS COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
22/10/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA -
Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Sobreveio informação de que as partes exequente e executada obtiveram uma composição amigável, tendo apresentado minuta de acordo extrajudicial (ID nº 70142500), a fim de ser homologado por este Juízo. As partes acima nominadas anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos exatos limites anteriormente especificados (ID nº 70142500) e, por conseguinte, extingo o presente feito. Indefiro o pedido de suspensão do feito, uma vez que não há necessidade da predita suspensão, eis que a sentença homologatória tem força executiva. Sem custas, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Eusébio - CE, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO
20/10/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70918658
20/10/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70602859