Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: RESIDENCIAL GREEN PARK A QUADRA 14
RECORRIDO: ADRIANA HERRERA TERESSANI ORIGEM: 11º JEC DA COMARCA DE FORTALEZA/CE RELATOR: JUÍZA MARCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA DECISÃO Tratam os autos de Recurso Inominado interposto por Condomínio Residencial Green Park A Quadra 14 objetivando a reforma da sentença proferida pela 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos da ação de execução de títulos extrajudiciais, ajuizada em desfavor de Adriana Herrero Teressari. Em apertada síntese, o recorrente pleiteia a reforma da sentença proferida pelo juízo de origem que julgou a ação extinta sem resolução do mérito (ID. 13765934) Eis o que importa relatar. No caso supracitado, é mister enfatizar que foi impetrado mandado de segurança (ID. 13766203), perante o 1º Gabinete da 5ª Turma Recursal, sob a relatoria da MM. Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, ao qual foi proferida decisão no sentido de concessão da liminar pleiteada na peça impetrada (3000097-33.2024.8.06.9000). Portanto, é o juízo prevento para julgar conjuntamente o processo n. 3001731-31.2020.8.06.0003. Destarte, a fim de atender o capitulado no artigo 930, §único do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Assim, assinalo a incompetência desta relatora, membro titular do 1º Gabinete da 4ª Turma Recursal, em razão da prevenção da magistrada titular do Juízo de direito do 1º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória, MM. Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, para os fins de direito. Redistribuir com baixa. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. MÁRCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA JUÍZA RELATORA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3001731-31.2020.8.06.0003