Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001719-42.2023.8.06.0090.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: VARIETES MARIA RODRIGUES PROMOVIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA
Vistos, etc. Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução), em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada. Dos autos se extrai que já houve provocação do exequente/credor requerendo o cumprimento da sentença (ID 72010919). Observa-se que a parte devedora/executada inseriu aos autos comprovante de adimplemento das obrigações (ID's 78285544 e 78484249). Vê-se que a parte credora/exequente nada opôs ao valor depositado, anuindo com o mesmo, requerendo, ainda, a expedição do alvará (ID 78332186). Preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. Assim, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra. Considerando que a parte executada cumpriu a sentença/acórdão, inserindo aos autos o comprovante de depósito judicial (ID 78285544 dos autos - depósito de ID 040196000112312220 - Caixa Econômica Federal), defiro o pedido de ID 78332186 e determino a expedição de alvará no valor de R$ 5.291,67 (cinco mil e duzentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos) em nome da parte autora. Determino que a Secretaria expeça o alvará, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, através de e-mail, devendo o saldo ser transferido para: Varietes Maria Rodrigues, CPF: 208.675.303.91, Agencia: 5392-9, Conta corrente: 60363-5, Banco Bradesco (237). Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Publicada e registrada virtualmente. Intimem-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Marta Campagnoli Juíza Leiga -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SENTENÇA Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "Vistos. Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se." Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente
25/01/2024, 00:00