Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc. Trate-se de procedimento executório de cumprimento de sentença, proposto por RENATO NOBRE SOARES, em face do Município de Varjota, visando a expedição de RPV. Id nº 69445242, a Fazenda Pública municipal apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Id nº 70659806, consta despacho determinando a intimação da parte autora para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. Apesar de intimada, a parte autora quedou-se inerte. É o relatório. Decido. Conforme o art. 924, II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. No presente caso, o feito já está apto à expedição de RPV, objeto deste procedimento de cumprimento de sentença, consistente em dívida decorrente de condenação na fase de conhecimento. Quanto aos cálculos, o exequente, após intimado por este Juízo, apresentou o memorial, estando, pois, aptos a serem homologados, dado a concordância tácita do executado. Isso posto, homologo os cálculos do exeCUTADO, apresentado no id nº 69445243 declaro a extinção do procedimento de cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente requisitório por meio do sistema SAPRE. Com o transito em julgado, arquivem-se. Desde já fica autorizada a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores liberados do RPV. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Reriutaba, 19 de janeiro de 2024. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito