Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCA MONICA OLIVEIRA
REU: OI S.A.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SOLONÓPOLE 1ª VARA AV. PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE (CE), CEP: 63.620-000, FONE/FAX: (88) 3518-1696. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 0002978-64.2015.8.06.0168 Vistos em conclusão.
Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença manejado por Francisca Mônica Oliveira, em face de Oi S.A, nos termos da petição de Ids. 28570044/28570046. Compulsando os autos, verifica-se que a presente execução se refere a um crédito oriundo de fato anterior ao processo de recuperação judicial da executada, tratando-se, assim, de um crédito concursal, conforme reconhecido em decisão de Id. 28570162. Diante disto, sabe-se que este juízo não possui competência para continuar com os atos expropriatórios da fase de cumprimento de sentença, limitando-se a liquidar o crédito da parte exequente e emitir a respectiva certidão de crédito para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da recuperação judicial. Assim, diante do que consta nos autos, a decisão de Id. 28570162 considerou como liquidado o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Já consta nos autos certidão de crédito em Id. 69563834.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para prosseguir no cumprimento de sentença decorrente de obrigações anteriores à data do pedido de recuperação judicial, DECLARANDO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO JUDICIAL, o que faço com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95 c/c o art. 49 da Lei nº 11.101/2005. Fica o credor possibilitado de habilitar o seu crédito já liquidado no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) junto ao Juízo onde tramita a recuperação judicial da devedora. Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Solonópole/CE, 16 de outubro de 2023 Natália Moura Furtado Juíza substituta
25/10/2023, 00:00