Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: ALLAN ARAUJO TAISSUKE
Executado: ALEXANDRE DE SOUSA UCHOA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Regularmente intimado a impulsionar o feito (Id. 71005614), a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, abandonando a causa. A contumácia da parte exequente configura a chamada "desistência tácita ou indireta" e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido. Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e VI, do CPC. Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de novembro de 2023. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular
Intimação - Processo nº 3000246-43.2023.8.06.0018