Direitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/08/2019
Valor da Causa
R$ 1.775,80
Órgão julgador
09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EDIFICIO RIVER PARK
CNPJ
Autor
DANIEL DE MEDEIROS RIOS
CPF
Reu
SAMYA PEREIRA DE LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/09/2024, 13:00
Juntada de Certidão
04/09/2024, 12:59
Transitado em Julgado em 04/09/2024
04/09/2024, 12:59
Extinto o processo por desistência
29/08/2024, 17:59
Conclusos para decisão
28/08/2024, 16:43
Juntada de Petição de petição
28/08/2024, 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
22/08/2024, 17:27
Juntada de Petição de petição
30/07/2024, 08:15
Conclusos para despacho
16/11/2023, 16:51
Juntada de Petição de petição (outras)
16/11/2023, 16:13
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71305224
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: EDIFICIO RIVER PARK PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: SAMYA PEREIRA DE LIMA e outros INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: JOANA CARVALHO BRASIL O MM. Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Fortaleza, 27 de outubro de 2023. BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000981-97.2019.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: EDIFICIO RIVER PARK PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: SAMYA PEREIRA DE LIMA e outros DESPACHO Tratar-se de execução de cotas condominiais em que restou penhorado o imóvel que originou a dívida. Analisando detidamente os autos, em especial a matrícula do imóvel (id.27645210), observo que o referido bem encontra-se alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Pois bem. Consoante entendimento da Quarta Turma do e. STJ, na execução de cotas de condominiais, é possível a penhora do imóvel que originou a dívida, mesmo que ele esteja financiado com alienação fiduciária, em razão da natureza propter rem do débito condominial, prevista no artigo 1.345 do Código Civil, contudo considerou necessário que o condomínio exequente promova a citação do banco (credor fiduciário), além do devedor fiduciante (REsp 2059278). Assim, considerando a existência de alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal, a necessidade de citação da mencionada instituição financeira (autarquia federal), e a consequência que sua inclusão no feito pode gerar (reconhecimento da incompetência da justiça estadual), em observância ao art.10 do CPC, determino a intimação da exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Fortaleza, data assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital)
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000981-97.2019.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/
30/10/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71305224
30/10/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71305224