Obrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProdução Antecipada de Provas
TJCE
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
19/06/2012
Valor da Causa
R$ 622,00
Órgão julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ROSA SANTOS DE ARAUJO
CPF
Autor
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
INSTITUTO JOSE FROTA
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
MARIA DE NAZARE RAMOS PEREIRA
OAB/CE 5006·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/12/2023, 11:29
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE RAMOS PEREIRA em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 01:54
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 70983418
01/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0156630-25.2012.8.06.0001.
Intimação - 3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: ROSA SANTOS DE ARAUJO POLO PASSIVO: Instituto José Frota D E S P A C H O I. Propulsão. Sentença id. 39073029, julgou procedente o pleito autoral. Sentença id 39073025, acolheu os embargos de declaração sanando a contradição. Certidão de trânsito em julgado id. 39072165. Intimem-se do retorno dos autos do TJCE - 05 dias. Após, nada requerido, BAIXA E ARQUIVO. Exp. Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II. Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje. Cooperação. Núcleo De Apoio Administrativo. SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
31/10/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 70983418
31/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de ciência
30/10/2023, 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70983418
30/10/2023, 09:45
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 09:45
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2023, 08:11
Conclusos para despacho
09/11/2022, 11:27
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
03/11/2022, 21:31
Mov. [64] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Exibição para Produção Antecipada da Prova.
25/10/2022, 08:24
Mov. [63] - Trânsito em julgado: TODOS - 848 - Certidão de Trânsito em Julgado
24/10/2022, 12:10
Mov. [62] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
24/10/2022, 12:09
Mov. [61] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.