Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº: 0046151-21.2016.8.06.0034 Promovente: QUELINE QUEILE DA SILVA Promovido: ITAU UNIBANCO S.A Vistos etc,
Trata-se de CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE SENTENÇA, de onde se observa que após o promovido depositar o valor da obrigação de pagar reconhecida em sentença definitiva, a promovente, através de seu patrono, peticionou no id nº 57821178, requerendo o levantamento dos referidos valores, sendo determinado a expedição de alvará no despacho de id nº 58119525. No id nº 58182873, observa-se que o alvará fora devidamente confeccionado e disponibilizado nos autos. É o breve relatório. Decido. Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil (CPC): "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. P.R.I.C Após, não havendo insurgência, ARQUIVEM-SE os autos. Aquiraz, data da assinatura digital. Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito *assinado por certificado digital
31/10/2023, 00:00