Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.872,15
Órgão julgador
12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RESERVATTO CONDOMINIO PARQUE
CNPJ
Autor
MADALENA BRASILEIRO BARROSO
CPF
Reu
RODRIGO FORMENTIN GOMES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 00:09
Publicado Sentença em 10/11/2023. Documento: 71619679
10/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001410-85.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): RESERVATTO CONDOMINIO PARQUEPROMOVIDO(A)(S): RODRIGO FORMENTIN GOMES e outros S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora requereu a desistência do feito no Id nº 71563096. Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE " a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento." HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Cancele-se eventual audiência designada. Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital
09/11/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71619679
09/11/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
08/11/2023, 08:06
Transitado em Julgado em 08/11/2023
08/11/2023, 08:06
Juntada de Certidão
08/11/2023, 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71619679
08/11/2023, 07:43
Extinto o processo por desistência
08/11/2023, 07:43
Conclusos para julgamento
07/11/2023, 10:48
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
06/11/2023, 14:20
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71350433
01/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RESERVATTO CONDOMINIO PARQUE - CNPJ 29.319.711/0001-05 para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento. Fortaleza, 30 de outubro de 2023. Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital
Intimação - 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001410-85.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando Certidões de Diligências Negativas Id 71224846 relativa ao Mandado de Citação de RODRIGO FORMENTIN GOMES Id 69813512 e Id 71224852 referente ao Mandado de Citação de MADALENA BRASILEIRO BARROSO Id 69814479, de ordem do MM. Juiz de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a parte
31/10/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71350433
31/10/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71350433