4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM
CNPJ
Autor
M DE F ALVES DA SILVA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
09/04/2024, 21:04
Arquivado Definitivamente
26/03/2024, 17:44
Juntada de certidão
26/03/2024, 17:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 25/01/2024 23:59.
27/01/2024, 00:30
Decorrido prazo de M DE F ALVES DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
29/11/2023, 00:19
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 70438110
01/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM
EXECUTADO: M DE F ALVES DA SILVA SENTENÇA
Intimação - Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza AV. DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 220 - ÁGUA FRIA FORTALEZA/CEARA - CEP: 60.811-690 - FONE: 085. 3492.8910 - E-MAIL: [email protected] Processo n.º: 3033212-13.2023.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, ajuizada pela Fazenda Pública Municipal de Fortaleza contra M DE F ALVES DA SILVA, tendo por objeto a cobrança de IPTU, conforme certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos. Verifica-se, que existe em trâmite, perante outra Unidade Judiciária, o processo de n.º 3033211.28.2023.8.06.0001, com as mesmas CDA's, neste caso possui identidade de pedidos, partes e causa de pedir com a presente demanda, o que induz, sem sombra de dúvida à ocorrência de litispendência. Outrossim, se depreende que trata de repetição de ações, distribuídas na mesma data (09/10/2023), mas em horários distintos, sendo que os presentes autos foram distribuídos posteriormente. Assim sendo, considerando, ainda o disposto no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, ao verificar a ocorrência de litispendência, e os demais dispositivos atinentes à espécie, DECRETO, por sentença e para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes, a extinção do feito em tela e, por via de consequência, determino que se promova baixa na distribuição e o consequente arquivamento do processo com os próprios elementos que o integram. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2023 DAVID FORTUNA DA MATA Juiz de Direito
31/10/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 70438110
31/10/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70438110
30/10/2023, 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/10/2023, 14:06
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada