Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001459-56.2008.8.06.0182.
Intimação - Comarca de Viçosa do Ceará2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: MUNICIPIO DE VICOSA DO CEARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIO SABINO GOMES - CE7051 POLO PASSIVO:Francisco Mario Magalhães Menezes SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Viçosa do Ceará em desfavor de Francisco Mário Magalhães Menezes, com base em título executivo representativo de débito fiscal - Imposto Sobre Propriedade Territorial e Urbana - IPTU, regularmente lançado e definitivamente constituído como crédito tributário e inscrito na dívida ativa. Foram juntadas as respectivas Certidões da Dívida Ativa (CDA's). No petitório de ID n° 69216586, a Fazenda Pública Municipal requereu a extinção do processo em razão da quitação (cf. documento de ID n° 69216598). É o relatório. Decido. Determina o artigo 156, do Código Tributário Nacional (CTN): Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I. O pagamento.
Ante o exposto, em consideração à quitação da dívida pelo executado, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito e arrimo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Sem custas e honorários, diante da não triangularização da relação processual. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa definitiva. Publique-se. Registre-se. Intime-se a Fazenda Pública eletronicamente pelo Portal/DJ. Expedientes necessários. Viçosa do Ceará/CE, data do sistema. Jose Cavalcante Junior Juiz de Direito - NPR