Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO 0761707-83.2000.8.06.0001 APELAÇÃO CÍVEL (198) RAIMUNDO NONATO SALMITO LOPES E OUTROS. ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO CEARÁ, contra sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza que, nos autos da Ação Ordinária com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela proposta por RAIMUNDO NONATO SALMITO LOPES, DANIELLE GOMES DE AZEVEDO e MARCÍLIO LINHARES TÁVORA, julgou procedente o pleito autoral no que atine ao Sr. Raimundo Nonato Salmito e improcedente aos demais demandantes. Compulsando os autos, observo que o feito foi distribuído a esta Relatora por sorteio em 18/08/2023, na competência da 3ª Câmara de Direito Público, conforme movimentação no PJE. Não obstante, verifica-se a existência de recurso pretérito com o mesmo número, em trâmite no sistema SAJ-SG, a saber, a Apelação/Remessa Necessária de n.º 0761707-83.2000.8.06.0001, distribuída em 23/07/2013, que se encontra sob a relatoria do Eminente Desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, integrante da 2ª Câmara Direito Público. Nesse contexto, à luz do artigo 930, parágrafo único, do CPC/2015, "O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo". Em igual sentido, dispõe o RITJCE: Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1.º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.
Diante do exposto, declaro-me incompetente para o julgamento do presente recurso e, em conformidade com o CPC/2015, assim como com o Regimento Interno deste Tribunal, encaminhem-se os autos ao setor competente a fim de providenciar a redistribuição, por prevenção, ao Eminente Desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, integrante da 2ª Câmara Direito Público deste Sodalício. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO Relatora