Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001684-02.2023.8.06.0246.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Promovente: EDJANE BARBOSA DE OLIVEIRA Promovido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório nos moldes do art. 38 da lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que as partes realizaram transação referente ao objeto da presente lide, e requereram homologação, nos termos da petição de id 85093026. O acordo celebrado entre as partes não encontra nenhum óbice jurídico para sua homologação por sentença, eis que se trata de direitos passíveis de transação e atende plenamente aos interesses das partes. Dessa forma, merece acolhimento na forma pactuada e descrita na petição.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e EDJANE BARBOSA DE OLIVEIRA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Com efeito, JULGO EXTINTO o processo, e o faço, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publicada e registrada virtualmente. Intimem-se as partes. Quando oportuno, certifique-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se. Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE JUÍZA LEIGA SENTENÇA: Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "Vistos. Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
22/05/2024, 00:00