Decorrido prazo de MARIA AURENE AMARANTE em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 01:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/11/2024, 13:30
Expedição de Mandado.
22/11/2024, 10:13
Proferido despacho de mero expediente
21/11/2024, 11:20
Conclusos para despacho
18/11/2024, 11:55
Decorrido prazo de HENRIQUE AUGUSTO FELIX LINHARES em 23/10/2024 23:59.
24/10/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000417-16.2022.8.06.0121.
AUTOR: MARIA AURENE AMARANTE
REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Recebidos hoje.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral] Indefiro o requerimento formulado pela parte autora(ID107075353), uma vez que se constitui ônus da parte demandante a apresentação dos extratos requeridos, não cabendo esta obrigação à parte demandada em face de não ser titular da conta do eventual depósito. Intime-se a parte autora para suprir a falta(ID 105506188), no prazo de cinco dias. Exp.Nec. Massape/CE, 14 de outubro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito