Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000742-89.2019.8.06.0090.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: RAIMUNDA BARROS DA SILVA PROMOVIDA: BANCO AGIPLAN S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução), em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada. Vê-se que a sentença já transitou em julgado (ID 21798764). Dos autos se extrai que já houve provocação do exequente/credor requerendo o cumprimento da sentença (ID 21966522). Considerando que não houve o cumprimento voluntário da sentença, a Secretaria atualizou o saldo devedor e fez a penhora eletrônica (ID 86008303), sendo a mesma positiva. Vê-se que a parte devedora nada opôs ao valor bloqueado, não interpondo embargos a penhora (ID 84964252). Preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. Assim, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Já garantido o débito, determino a expedição do competente alvará liberatório da quantia bloqueada/transferida (ID 86008304 - conta de depósito de ID 072024000013960252 - Caixa Econômica Federal), no valor de R$ 1.153,31 (um mil, cento e cinquenta e três reais e trinta e um centavos) em nome do patrono da parte autora (Renê José Cavalcante, inscrito na OAB/CE n° 34.544 e CPF nº 765.956.253-34), considerando que o causídico tem poderes especiais, conforme procuração de ID 17466314. Determino que a Secretaria expeça o alvará, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, através de e-mail, devendo o saldo ser transferido para o banco Caixa Econômica Federal, agência: 1960, conta poupança: 000788790832-0, operação: 013, titular: Renê José Cavalcante, com CPF: 765.956.253-34. Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Publicada e registrada virtualmente. Intimem-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Marta Campagnoli Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ SENTENÇA Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "Vistos. Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se." Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente