2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM
CNPJ
Autor
ATIV SERVICOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
13/03/2024, 10:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 00:05
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SCHMIT em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 00:12
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71664682
10/11/2023, 00:00
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
09/11/2023, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM
EXECUTADO: ATIV SERVICOS LTDA DECISÃO Recebidos hoje. No caso em tela, ao ser efetuado o bloqueio de sua conta bancária a parte executada acorreu imediatamente aos autos informando o parcelamento do débito e requerendo a extinção do feito. Juntado extrato do sistema de débitos da PGM, foi confirmado o parcelamento. Acessando a página eletrônica do exequente, verifiquei que foi efetuado o parcelamento em 30 vezes e vem sendo pago regularmente, com previsão de vencimento da última parcela em 30/06/2025. Inicialmente, esclareço à parte executada que o parcelamento do débito é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, inc. VI do CTN), e não de extinção, conforme retende. Dessa forma, estando o crédito suspenso pelo parcelamento, declaro SUSPENSA a presente execução até o primeiro dia útil de julho de 2025, quando deverá ser efetuada pesquisa para verificar se o débito foi quitado, para extinção da execução fiscal. Em virtude do parcelamento ter sido realizado posteriormente ao pedido de penhora on line e o exequente não ter informado o fato a este juízo, determino o imediato desbloqueio das contas bancárias da parte executada, que fica de logo cientificada de que por se tratar o parcelamento de reconhecimento do débito, deverá ao final pagar as custas processuais, no percentual arbitrado no despacho inicial. Anote-se o nome do advogado da parte executada nos dados do processo. Intimem-se. Fortaleza/Ce., 8 de novembro de 2023 Rogério Henrique do Nascimento Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-902, Fone: 34928896/8898, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0804291-96.2022.8.06.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
09/11/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71664682
09/11/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71664682
08/11/2023, 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/11/2023, 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença