Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000253-38.2023.8.06.0114.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Lavras da MangabeiraVara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: CICERO MACELO GOMES MARCELINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO - PR92044 POLO PASSIVO:Banco Bradesco S.A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE - CE20587-A SENTENÇA I - RELATÓRIO
Trata-se de ação de repactuação de dívidas. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Observo que a demanda é endereçada à Vara Cível, devendo ser, obrigatoriamente, proposta junto ao SAJ. Ademais, não há comunicação entre os sistemas. Dessa forma, a medida que se impõe é a extinção do processo nesta via, para ser reproposto na via adequada. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, extingo sem resolução de mérito a presente demanda, ante a inadequação da via eleita, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I. Oportunamente, arquive-se. LAVRAS DA MANGABEIRA, data da assinatura digital no sistema. JUIZ DE DIREITO - ASSINADO DIGITALMENTE
10/11/2023, 00:00