Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: DYANA SOARES AMORIMRÉ: OI S/A DECISÃO Inicialmente,
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZARua Carapinima, 2200, Shopping Benfica, 2º Piso, Benfica Processo nº 3001116-88.2023.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] defiro o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela autora DYANA SOARES AMORIM, ante a presunção de que cuida o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil e diante da documentação acostada aos autos (fatura de energia - id. 71722196, pg 04). Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade, e diante da isenção dos pagamento das custas (benefício da Justiça Gratuita), recebo o recurso inominado interposto, fazendo-o no efeito meramente devolutivo, a teor do art. 43, da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, querendo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, façam as anotações necessárias e remetam os autos à consideração da e. Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 06 de junho de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito
07/06/2024, 00:00