Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 18.835,44
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte
Partes do Processo
FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A
CNPJ
Autor
LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND
Terceiro
MARCELO DA SILVA MORORO
CPF
Reu
MARCELO DA SILVA MORORO 01793892113
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 10:43
Arquivado Definitivamente
01/12/2023, 20:11
Juntada de Certidão
01/12/2023, 20:11
Transitado em Julgado em 29/11/2023
01/12/2023, 20:11
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 29/11/2023 23:59.
01/12/2023, 03:16
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 70322161
14/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: FINSOL SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A.
REQUERIDO: MARCELO DA SILVA MORORO. MINUTA DE SENTENÇA
Intimação - PROCESSO N.º 0050705-67.2021.8.06.0084.
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.
Cuida-se de "Ação de Execução" interposta por FINSOL SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A através de advogado legalmente habilitado, em face de MARCELO DA SILVA MORORO. Em 21/09/2023 foi juntado termo de acordo celebrado pelas partes, na qual convencionaram e transacionaram entre si sobre todos os direitos aos quais se fundam a presente ação. Tendo em vista que a composição anunciada representa a soberana vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (ID nº 69431823 - Vide Petição), a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais e extingo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 57, da Lei nº 9.099 de 1995, bem como no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil de 2015. Deixo de condenar as partes em custas e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/1995. Observada as formalidades legais. ARQUIVE-SE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guaraciaba do Norte - CE., data de inserção no sistema. RENATA VALÉRIA LIMA LEITÃO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. Guaraciaba do Norte - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital)
13/11/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 70322161
13/11/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70322161