Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 7.680,45
Órgão julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE BASTOS
CNPJ
Autor
ISABEL CRISTINA RIBEIRO TRIGUEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
21/02/2025, 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/02/2025, 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
07/02/2025, 10:48
Arquivado Definitivamente
27/03/2024, 10:41
Juntada de Certidão
27/03/2024, 10:41
Transitado em Julgado em 07/03/2024
27/03/2024, 10:41
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80723410
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 3001397-68.2023.8.06.0010.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE BASTOS
EXECUTADO: ISABEL CRISTINA RIBEIRO TRIGUEIRO Prezado(a) Advogado(a) SAID GADELHA GUERRA JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 80716855. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...)
Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora. Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada com a inserção no sistema. Intimem-se. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
06/03/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80723410
06/03/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80723410
05/03/2024, 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/03/2024, 11:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
05/03/2024, 11:11
Conclusos para julgamento
01/03/2024, 12:30
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 11:03
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79842096