Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001196-58.2023.8.06.0016.
Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO intentada por CONDOMINIO EDIFICIO JOAO CIDRAO em desfavor de FATIMA CATUNDA ROCHA MOREIRA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi determinado que a parte autora procedesse com a emenda à inicial, por meio do despacho de ID 71784604, no sentido de providenciar as diligências e documentos necessários à análise do pedido, porém, embora intimada, não apresentou cumpriu as diligências e requereu a desistência do processo, o que pressupõe sua falta de interesse no prosseguimento da ação. Inobstante o pedido de desistência do credor no ID 73112203, a ação deve ser extinta pelo indeferimento da inicial, uma vez que ausentes documentos essenciais, tais como procuração atualizada, documento do síndico com foto, ata atualizada de eleição do síndico. Isto posto e o mais constante dos auto, por não estar revestida e acompanhada dos requisitos básicos à postulação da ação, INDEFIRO a petição inicial, com supedâneo no artigo 321, parágrafo único, do CPC, e por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, do mesmo diploma legal. A parte promovente informou a renúncia ao prazo recursal, assim, de logo, transite-se em julgado a sentença e arquivem-se os autos. Sem custas, na forma da Lei n. 9.099/95. Expedientes necessários. P. R. I. Fortaleza, 7 de dezembro de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito