Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 8.091,47
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
ASSOCIACAO ALPHAVILLE CEARA - RESIDENCIAL 1 E 2
CNPJ
Autor
EFIGENIA MARIA CASTRO DA ROCHA BARROS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/12/2023, 10:36
Juntada de certidão
12/12/2023, 10:36
Transitado em Julgado em 07/11/2023
12/12/2023, 10:36
Juntada de Certidão
12/12/2023, 10:36
Decorrido prazo de EFIGENIA MARIA CASTRO DA ROCHA BARROS em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:32
Juntada de entregue (ecarta)
01/12/2023, 03:19
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 03:05
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 03:05
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 03:05
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 03:05
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 03:04
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71431821
16/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA -
Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Sobreveio informação de que as partes exequente e executada obtiveram uma composição amigável, tendo apresentado minuta de acordo extrajudicial (ID nº 69568984), a fim de ser homologado por este Juízo. As partes acima nominadas anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo celebrado pelas partes, constante no (ID nº 69568984) e, por conseguinte, extingo o presente feito. Sem custas, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Eusébio - CE, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO
15/11/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71431821