Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJCE
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 38.356,00
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Ipu
Partes do Processo
MARCOS AURELIO MELO MARINHO
CPF
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/12/2023, 10:24
Transitado em Julgado em 06/12/2023
12/12/2023, 10:24
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
EDMUNDO CHAVES BENEVIDES
Terceiro
BEC
Terceiro
F.B.
Terceiro
FB
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
Reu
Juntada de Certidão
12/12/2023, 10:24
Decorrido prazo de JESSICA SOARES DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 22:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 22:20
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2023. Documento: 71839913
21/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000372-56.2023.8.06.0095.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ipu e Vinculada de Pires Ferreira Praça Sebastião. 1020, Centro - CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] Promovente: MARCOS AURELIO MELO MARINHO Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Trata-se de ação de revisão de contrato ajuizada por Marcos Aurélio Melo Marinho em face de Banco Bradesco S.A. Além dos processos do Juizado Especial, de acordo com o artigo 1º da Portaria nº 2201/2022 da Presidência do TJCE, no momento, apenas os procedimentos com classes judiciais das competências de Execução Fiscal e de Fazenda Pública devem tramitar pelo sistema PJe. A presente ação não se enquadra em nenhuma das situações acima citadas, razão pela qual deveria ter sido protocolada no sistema SAJPG5, e não no sistema PJe. Assim, considerando que o protocolo do feito se deu no sistema PJe e que não se enquadra nas situações acima relatadas, determino o cancelamento da distribuição deste feito, em consonância com a portaria n. 2626/2022 do TJCE. Intime-se o peticionante para que efetue o protocolo da ação no sistema SAJPG. Arquive-se e dê-se baixa neste feito. Expedientes necessários. Ipu, data da assinatura digital. EDWIGES COELHO GIRÃO Juíza
20/11/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71839913
20/11/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71839913