Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001712-67.2023.8.06.0246.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARCOS VINICIUS DUARTE DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE - SP340293 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Vistos, Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de "MARCOS VINICIUS DUARTE DIAS" em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ambos devidamente qualificados nos autos. Da análise dos autos, verifica-se que, quanto aos pressupostos processuais, a pretensão autoral encontra resistência de ordem instrumental, tendo em vista que o requerido não pode ser demandado em juízo em sede de Juizado Especial Estadual, por se tratar de empresa pública da qual é competente a Justiça Federal. Conforme diz o Artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. Destarte, havendo carência de um dos pressupostos processuais, a extinção do feito é medida de que se impõe. Por todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 8º, caput, c/c o art. 51, IV, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Removam-se os presentes autos da pauta de audiência una. Intimem-se. Publicada e registrada virtualmente. Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se. Juazeiro do Norte/CE, data registrada no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
20/11/2023, 00:00