2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM
CNPJ
Autor
SOMZOOM GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 09/02/2024 23:59.
11/02/2024, 00:39
Juntada de Petição de petição (outras)
19/12/2023, 11:39
Juntada de Petição de petição (outras)
19/12/2023, 11:39
Decorrido prazo de SOMZOOM GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA em 13/12/2023 23:59.
16/12/2023, 02:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
24/11/2023, 12:58
Publicado Decisão em 21/11/2023. Documento: 72009130
21/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM
EXECUTADO: SOMZOOM GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA DECISÃO Recebidos hoje.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-902, Fone: 34928896/8898, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 3028758-87.2023.8.06.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
Trata-se de execução fiscal tendo por objeto a cobrança do(s) débito(s) de IPTU detalhado(s) na(s) CDA que acompanha(m) a inicial. Após a citação, a executada, veio aos autos informar que o débito foi parcelado e requerer a suspensão do feito. Diante da comprovação da negociação do débito em 30 (trinta) parcelas, (Id. 71795785), HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e declaro SUSPENSA a execução fiscal até o primeiro dia útil de março de 2026, ficando a cargo do Exequente a informação o inadimplemento do parcelamento, devendo, neste caso, apresentar a planilha do débito e requerer o que considerar oportuno ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação do Exequente, deverá ser efetuada a pesquisa no Sistema de Débitos da PGM e: 1. Caso o débito tenha sido quitado integralmente, ser juntado o extrato respectivo e ser aberta conclusão para extinção da execução fiscal; 2. Caso haja anotação de débito, ser intimada a exequente para promover o prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. Procedam-se às anotações necessárias, inclusive no cadastro do sistema, e determino que as próximas publicações se efetivem na pessoa do representante legal da parte executada, conforme petição de I.D. 71795782. Expedientes necessários. Fortaleza/Ce., 17 de novembro de 2023 Rogério Henrique do Nascimento Juiz de Direito
20/11/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 72009130
20/11/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72009130
17/11/2023, 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/11/2023, 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
17/11/2023, 17:37
Juntada de outros documentos
17/11/2023, 11:40
Conclusos para decisão
17/11/2023, 11:38
Decorrido prazo de SOMZOOM GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA em 22/09/2023 23:59.