Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 01/12/2023 23:59.
03/12/2023, 00:52
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 55863455
24/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
EXECUTADO: VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0048906-05.2014.8.06.0158 Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto(s): [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Vistos em conclusão. Efetue-se a reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida por "teimosinha", via SISBAJUD, em contas bancárias de titularidade da parte executada, até o limite do valor em execução atualizado. Havendo êxito no bloqueio, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 2º, CPC), podendo arguir impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou excesso de indisponibilidade (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Nesse caso, determino a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à disposição deste juízo (art. 854, §2º, CPC). Não havendo êxito no bloqueio ou sendo ínfima a quantia bloqueada, proceda-se ao imediato desbloqueio do valor irrisório e intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Russas/CE, data da assinatura eletrônica. Wildemberg Ferreira de Sousa Juiz de Direito - Titular
23/11/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 55863455