Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento Comum Cível
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Uruburetama
Partes do Processo
CARLOS DANIEL MAGALHAES DA COSTA
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/02/2024, 12:20
Expedição de Outros documentos.
22/02/2024, 12:20
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
SECRETARIA DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORTALEZA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
COORDENADOR DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO CEARA
ALCUNHA
ESTADO DO CEARA
CNPJ
Reu
FRANCIELE DA SILVA MAGALHAES ALVES
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
ESTADO DO CEARA
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Transitado em Julgado em 22/02/2024
22/02/2024, 12:18
Juntada de Certidão
22/02/2024, 12:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 05:14
Decorrido prazo de VENICIUS GUSTAVO AMORIM MARINHO SILVEIRA em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 02:29
Publicado Intimação em 27/11/2023. Documento: 72463499
27/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: C. D. M. D. C.
REU: ESTADO DO CEARA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE E-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA PROCESSO Nº: 0006633-09.2018.8.06.0178 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se os autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c pedido de tutela de urgência antecipada apresentada por Carlos Daniel Magalhães da Costa, neste ato representado por sua genitora Franciele da Silva Magalhães em face do Estado do Ceará, pleiteando a realização de exame. No ofício de Id 43103042, o Estado do Ceará apresentou data para realização do exame. Intimada a parte autora para se manifestar, esta informou na petição de Id 70945798 que a criança veio a óbito antes que pudesse realizar o exame, pugnando pelo arquivamento do feito. É o breve relatório, passo a decidir. Conforme declinado acima, a informação fornecida pela própria autora de que a criança veio a óbito, fez perecer, supervenientemente, o interesse no prosseguimento do presente feito. Assim, nos termos do artigo 485, VI do NCPC - Novo Código de Processo Civil, reconheço a perda superveniente do interesse de agir e extingo o processo sem resolução do mérito. Publique-se o dispositivo da presente sentença no DJE, intimando-se a parte autora na pessoa de seu advogado. Ciência ao MP. Registre-se. Uruburetama/CE, 22 de novembro de 2023. JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado Eletronicamente)
24/11/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72463499
24/11/2023, 00:00
Juntada de certidão
23/11/2023, 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72463499