Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 3002687-72.2023.8.06.0090.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: FRANCISCA RODRIGUES MONTE PROMOVIDA: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte executada cumpriu com a obrigação (ID 130708916) e a exequente apresentou concordância com o pagamento (ID 130982610). In casu, verifica-se que a obrigação foi satisfeita, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil (CPC), o que enseja a extinção do feito, senão vejamos: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita." Logo, em vista do adimplemento do débito exequendo, tem-se por imperativa a extinção da demanda. Por fim, o artigo 925 do Código de Processo Civil dispõe que a extinção da execução só produz efeito quando declarada por sentença. DISPOSITIVO
Ante o exposto, reconheço a quitação da obrigação e declaro a extinção da presente execução, com fundamento no inciso II do artigo 924 c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, vez que a obrigação foi integralmente satisfeita. Após o trânsito em julgado, determino a expedição de alvará eletrônico no valor de R$ 6.883,52 (seis mil, oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), e seus acréscimos, em favor da patrona da parte autora Mara Susy Bandeira Almeida - CPF: 026.836.493-12, considerando que possui poderes especiais, conforme procuração de ID 72011764. O valor fora depositado judicialmente, cujo comprovante está acostado no ID 130708916 dos autos eletrônicos, conforme descritos abaixo: BANCO AGÊNCIA CONTA JUDICIAL OP ID CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1960 01517941-0 040 040196000152411270 A expedição do alvará deverá ser realizada por meio do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE), de maneira a transferir o saldo para: BANCO AGÊNCIA CONTA OP TITULAR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1960 000583745058-7 3701 Mara Susy Bandeira Almeida, CPF: 026.836.493-12 Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Publicada e registrada virtualmente. Intime(m)-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado eletronicamente