Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO 3002001-75.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE(S) / EXEQUENTE(S): FRANCISCO EDMAR FEITOSA CARVALHO NETO PROMOVIDO(S) / EXECUTADO(S): ITAU UNIBANCO S.A. e outros DESPACHO
Trata-se de processo retornado da Turma Recursal com julgamento de teor condenatório, sendo que somente um Promovido ITAU UNIBANCO recorrera. A outra Promovida - SOCIETE AIR FRANCE- não recorreu e apresentou pagamento da condenação solidária após intimação da sentença e já devidamente liberada por alvará, após o retorno do julgamento do recurso (ID n. 127735936). 1. Considerando a juntada do depósito judicial pela parte promovida recorrente e vencida, juntado no ID n. 127200404. determino a expedição de alvará em favor da parte autora, por se tratar de valor incontroverso, com base nos dados bancários já informados nos autos para o recebimento da quantia, em cumprimento a ato normativo próprio do TJCE. 2. Considerando a petição de pedido de cumprimento de sentença juntado pela parte autora, com o objetivo de receber da empresa aérea, ao seu ver, quantia ainda remanescente de R$ 797,80 (setecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos) e, ainda, 15% dos honorários advocatícios da sua condenação, determino a sua intimação para, no prazo de dez dias, realizar a juntada de demonstração de cálculo, já que ausentes no petitório, bem como fundamente o preceptivo legal e no Acórdão executado acerca da solicitação da condenação honorária contra devedor não recorrente, já que nos termos do art. 55, caput, segunda parte, haverá condenação de honorários somente contra recorrente vencido. Exp. Nec. Fortaleza, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular
16/12/2024, 00:00