Publicado Intimação em 18/12/2025. Documento: 160079454
18/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025 Documento: 160079454
17/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160079454
16/12/2025, 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/12/2025, 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/12/2025, 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/12/2025, 19:02
Confirmada a comunicação eletrônica
01/12/2025, 08:21
Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 08:21
Decorrido prazo de FRANCISCO GENECI MESQUITA DA SILVA em 28/11/2025 23:59.
29/11/2025, 03:08
Juntada de Petição de diligência
20/11/2025, 08:28
Confirmada a comunicação eletrônica
20/11/2025, 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/11/2025, 08:28
Decorrido prazo de FRANCINE RIBEIRO ALVES LEITE em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 04:53
Decorrido prazo de FRANCISCO GENECI MESQUITA DA SILVA em 11/11/2025 23:59.
13/11/2025, 20:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2025 23:59.
13/11/2025, 17:48
Documentos
Ato Ordinatório
•30/10/2025, 17:40
Ato Ordinatório
•30/10/2025, 17:40
03/12/2025, 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/12/2025, 19:02
Confirmada a comunicação eletrônica
01/12/2025, 08:21
Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 08:21
Decorrido prazo de FRANCISCO GENECI MESQUITA DA SILVA em 28/11/2025 23:59.
29/11/2025, 03:08
Juntada de Petição de diligência
20/11/2025, 08:28
Confirmada a comunicação eletrônica
20/11/2025, 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/11/2025, 08:28
Decorrido prazo de FRANCINE RIBEIRO ALVES LEITE em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 04:53
Decorrido prazo de FRANCISCO GENECI MESQUITA DA SILVA em 11/11/2025 23:59.
13/11/2025, 20:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2025 23:59.
13/11/2025, 17:48
Decorrido prazo de FRANCISCO GENECI MESQUITA DA SILVA em 10/11/2025 23:59.
13/11/2025, 14:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 03:38
Confirmada a comunicação eletrônica
04/11/2025, 12:56
Confirmada a comunicação eletrônica
04/11/2025, 06:42
Juntada de entregue (ecarta)
04/11/2025, 02:01
Publicado Intimação em 04/11/2025. Documento: 181028346
04/11/2025, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/11/2025, 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/11/2025, 08:56
Confirmada a comunicação eletrônica
03/11/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2025 Documento: 181028346
03/11/2025, 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2025. Documento: 181028346
03/11/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
31/10/2025, 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 181028346
31/10/2025, 11:05
Ato ordinatório praticado
31/10/2025, 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2025 Documento: 181028346
31/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 181028346
30/10/2025, 18:00
Juntada de ofício
30/10/2025, 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/09/2025, 11:33
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2025, 18:13
Conclusos para despacho
18/09/2025, 16:33
Expedição de Outros documentos.
18/09/2025, 16:33
Decorrido prazo de FRANCISCO GENECI MESQUITA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 03:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/07/2025, 17:00
Confirmada a comunicação eletrônica
16/06/2025, 08:14
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160079454
16/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160079454
13/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160079454
12/06/2025, 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/06/2025, 13:01
Nomeado perito
11/06/2025, 22:50
Conclusos para despacho
21/02/2025, 09:51
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2025, 08:38
Conclusos para despacho
20/02/2025, 16:23
Juntada de Petição de petição (outras)
13/02/2025, 16:35
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 128081310
03/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 128081310
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº 0000032-76.2018.8.06.0213 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pessoa com Deficiência] FRANCISCO GENECI MESQUITA DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL R$ 20.000,00
Trata-se de ação previdenciária proposta por Francisco Geneci Mesquita da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, devidamente qualificados, na qual se postula a concessão do benefício de amparo social a pessoa com deficiência. Para tanto, afirma a parte autora que é portador de cegueira, glaucoma primário de ângulo, cegueira em um olho e visão subnormal em outro. Prossegue relatando que solicitou o pagamento do benefício por prestação continuada o qual foi negado sob o argumento de ausência de incapacidade. Diante dos fatos descritos, solicita, portanto, a concessão do benefício de prestação continuada agora pela via judicial. Juntou os documentos de fls. 69795464 a 69795471. Citado, o réu apresentou contestação às fls. ID 69795478 no qual alegou a ausência de interesse processual do autor, indicando que este não compareceu à perícia médica para aferir a deficiência e que ainda não comprovou a sua condição de miserabilidade. No mérito, defende que o autor não comprovou os requisitos necessários para a implantação do benefício, concluindo pela improcedência dos pedidos. Juntou os documentos de ID 69795482 a 69795506. Réplica apresentada às fls. ID 69795516. Decisão de ID 69795396 determinou a realização da perícia médica na parte autora. Após diversas tentativas de realização de perícia, incluindo nomeação de profissional no SIPER (ID 69795396), expedição de ofício à prefeitura de Massapê (ID 69795398), determinação de consulta ao sistema de peritos da jurisdição delegada por três oportunidades (ID 69795380, ID 69795438; 69795443), a decisão de ID 83117938 entendeu pela desnecessidade da realização da perícia médica, indicando que o pedido administrativo foi negado não em razão do critério da deficiência, mas sim em razão da ausência de comprovação da condição de miserabilidade, determinando portanto o estudo social na casa do autor. Laudo social apresentado às fls. ID 89212087. Em manifestação de ID 100020380 o réu solicitou a reconsideração da decisão de ID 83117938, indicando que a solicitação administrativa foi negada pela ausência de comprovação da condição de miserabilidade e que por isso o autor não chegou a passar pela perícia previdenciária. Solicita, portanto, a realização da perícia médica. Pois bem. Ao compulsar os autos, entendo que é pertinente a narrativa da manifestação de ID 100020380, uma vez que a ausência de perícia na via administrativa inviabilizaria o reconhecimento da condição de deficiente do autor como ponto incontroverso dos autos. Nessa ordem de ideias, revogo a decisão supracitada apenas no que concerne a realização de perícia médica, tecendo os seguintes pontos. Em análise minuciosa do feito, conforme consta no relatório, este magistrado já tentou, sem sucesso, o agendamento de perícia médica com, pelo menos, cinco profissionais diferentes, disponibilizados nos cadastros SIPER, AJG e prefeitura municipal de Massapê. Tal cenário reflete a escassez de profissionais disponíveis para perícias médicas específicas no interior do estado do Ceará, ocasionando a demora no atendimento da prestação jurisdicional. Outro fato a ser apontado é a ineficiência da utilização do sistema de Assistência Judiciária gratuita da Justiça Federal para a realização de perícias médicas, tendo em vista que, atualmente, a única profissional especializada disponível para atuação na comarca reside a mais de 150 km (cento e cinquenta) quilômetros da cidade de Massapê. Nessa ordem de ideias, não sendo possível a nomeação de profissional previamente inscrito nos sistemas AJG e SIPER - o qual também não conta com médico disponível - determino seja a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar profissional apto e interessado em realizar a perícia médica, apresentando, desde já, o valor de seus honorários, os quais serão custeados pelo programa de custeio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em razão da gratuidade conferida ao requerente. Cumprida a determinação acima, retornem-se os autos conclusos no fluxo de urgência para a deliberação acerca da perícia médica. Expedientes necessários. Massapê, na data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito
31/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128081310
30/01/2025, 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
03/12/2024, 16:44
Conclusos para despacho
26/08/2024, 09:27
Juntada de Petição de petição
24/08/2024, 01:03
Juntada de Petição de petição
24/08/2024, 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 00:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE PINHO SOUZA em 02/08/2024 23:59.
03/08/2024, 00:18
Decorrido prazo de EDSON BRITO DE CHAVES em 02/08/2024 23:59.
03/08/2024, 00:09
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89212105
12/07/2024, 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89212105
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO GENECI MESQUITA DA SILVA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz (Decisão, ID 83117938), intimem-se as partes para manifestação acerca do Laudo Pericial, ID 89212083. no prazo sucessivo de 15 dias, retornando-se os autos conclusos para deliberações acerca do pagamento dos honorários. Massapê/CE, 9 de julho de 2024. Teresa Cristina Viana Vasconcelos Técnica Judiciária
Intimação - Processo nº: 0000032-76.2018.8.06.0213 MASSAPê PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pessoa com Deficiência]
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO GENECI MESQUITA DA SILVA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz (Decisão, ID 83117938), intimem-se as partes para manifestação acerca do Laudo Pericial, ID 89212083. no prazo sucessivo de 15 dias, retornando-se os autos conclusos para deliberações acerca do pagamento dos honorários. Massapê/CE, 9 de julho de 2024. Teresa Cristina Viana Vasconcelos Técnica Judiciária
Intimação - Processo nº: 0000032-76.2018.8.06.0213 MASSAPê PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pessoa com Deficiência]
11/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89212105
11/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89212105
11/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89212105
11/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89212105
11/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89212105
10/07/2024, 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89212105
10/07/2024, 10:10
Expedição de Outros documentos.
10/07/2024, 10:10
Ato ordinatório praticado
09/07/2024, 12:23
Juntada de laudo pericial
09/07/2024, 12:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE PINHO SOUZA em 31/05/2024 23:59.
01/06/2024, 00:28
Decorrido prazo de EDSON BRITO DE CHAVES em 31/05/2024 23:59.
01/06/2024, 00:28
Decorrido prazo de EDSON BRITO DE CHAVES em 31/05/2024 23:59.
01/06/2024, 00:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE PINHO SOUZA em 31/05/2024 23:59.
01/06/2024, 00:28
Juntada de documento de comprovação
10/05/2024, 12:40
Juntada de Petição de petição (outras)
09/05/2024, 21:29
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 83117938
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO GENECI MESQUITA DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL $20,000.00 DECISÃO VISTO EM AUTOINSPEÇÃO ANUAL DE 2024 (Conforme a Portaria nº 05/2024- C538V02)
Intimação - Processo nº 0000032-76.2018.8.06.0213 [] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pessoa com Deficiência]
Trata-se de ação previdenciária proposta por Francisco Geneci Mesquita da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, ambos devidamente qualificados, na qual o autor postula o pagamento do benefício assistencial ao portador de deficiência. Em contestação de ID 69795478 o réu sustentou a preliminar de ausência de interesse processual, indicando que o requisitório administrativo havia sido negado por ausência do comparecimento do autor a perícia médica. No mérito, defendeu basicamente a ausência de reunião dos requisitos para a concessão do benefício. Concluiu ao fim pela improcedência dos pedidos e juntou os documentos de ID 69795482 a 69795506. Réplica apresentada no ID 69795517. Decisão de ID 69795396 determinou a realização da perícia médica ainda em idos de 2019 a qual ainda não se realizou ante a ausência de especialista devidamente cadastrado para perícia na comarca de Massapê. Consta ainda a determinação de realização de estudo social o qual ainda não foi realizado por inércia da profissional nomeada. Pois bem. Antes de prosseguir com a nova nomeação de profissional para a realização das perícias médicas e social, necessário se faz a análise da preliminar levantada na contestação acerca da ausência de interesse de agir da parte autora. Com efeito, anexo à contestação, o réu acostou o processo administrativo que negou ao autor o benefício pleiteado uma vez que este não compareceu a perícia médica agendada. O autor, por sua vez, informou na réplica de ID 69795516 que o processo administrativo que pauta o presente pedido foi realizado em 21/03/2017, ao passo que a negatória apresentada pelo réu data de 2016. Ao analisar a documentação apresentada pelo réu, entendo que assiste razão ao autor, uma vez que a decisão de ID 69795506 é clara em informar que o benefício foi negado ao autor em razão da não comprovação da situação de hipossuficiência, não tendo a contestação questionado acerca da condição de deficiência do autor, razão pela qual reputo tal fato como incontroverso, anulando a determinação de realização de perícia médica. Quanto ao estudo social, considerando que é o ponto controverso da questão, determino seja realizado estudo social na residência do autor a fim de aferir sua condição de miserabilidade. Para tanto, revogo a nomeação de ID 69795443 e nomeio a assistente social Thainar Kecia Nascimento dos Santos, devidamente cadastrada no AJG, fixando o prazo de 20 dias para a entrega do Laudo Pericial, contado da realização da perícia. Dê-se ciência às partes acerca das nomeações alertando-as de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para as providências do art. 465, § 1º. Em razão da gratuidade concedida ao autor e da inexistência de peritos cadastrados junto ao sistema AJG, os honorários periciais deverão ser custeados pela União com base no art. 95, § 3º, II, do CPC e fixados em observância dos critérios de remuneração estabelecidos pelo CJF e pela resolução 232/2016 do CNJ. Dessa forma, considerando o acima indicado, arbitro os honorários no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Por derradeiro, colacionado o Laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo sucessivo de 15 dias, retornando-se os autos conclusos para deliberações acerca do pagamento dos honorários. Diligências e intimações necessárias. Massapê, na data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito
08/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 83117938
08/05/2024, 00:00
Juntada de outros documentos
07/05/2024, 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83117938
07/05/2024, 17:40
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
22/03/2024, 00:01
Conclusos para despacho
23/02/2024, 17:31
Decorrido prazo de EDSON BRITO DE CHAVES em 23/01/2024 23:59.
26/01/2024, 03:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE PINHO SOUZA em 23/01/2024 23:59.
26/01/2024, 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 08:48
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72956026
06/12/2023, 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72956026
06/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO GENECI MESQUITA DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL $20,000.00 DESPACHO
Intimação - Processo nº 0000032-76.2018.8.06.0213 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pessoa com Deficiência] Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca do contido na certidão ID. 69795317. Expedientes necessários. Massapê/CE, data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular
05/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO GENECI MESQUITA DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL $20,000.00 DESPACHO
Intimação - Processo nº 0000032-76.2018.8.06.0213 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pessoa com Deficiência] Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca do contido na certidão ID. 69795317. Expedientes necessários. Massapê/CE, data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular
05/12/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72956026
05/12/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72956026
05/12/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72956026
04/12/2023, 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72956026
04/12/2023, 17:18
Expedição de Outros documentos.
04/12/2023, 17:18
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2023, 17:34
Conclusos para despacho
03/10/2023, 13:42
Mov. [123] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
29/09/2023, 19:03
Mov. [122] - Concluso para Despacho
22/06/2023, 17:20
Mov. [121] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/06/2023, 18:26
Mov. [120] - Concluso para Despacho
02/06/2023, 14:54
Mov. [119] - Decurso de Prazo
20/04/2023, 10:12
Mov. [118] - Certidão emitida
06/04/2023, 00:22
Mov. [117] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0099/2023Data da Publicacao: 29/03/2023Numero do Diario: 3045
28/03/2023, 22:54
Mov. [116] - Documento
27/03/2023, 10:23
Mov. [115] - Documento
27/03/2023, 10:18
Mov. [114] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0099/2023Teor do ato: Ante o contido na certidao de fl. 150, reiterem-se os oficios de fls. 137 e 138 (Prazo de 15 dias). Expedientes necessarios. Massape, 06 de marco de 2023. GILVAN BRITO ALVES FILHOAdvogados(s): Edson Brito de Chaves (OAB 28842/CE), Maria Jose Pinho Sousa (OAB 30108/CE)
27/03/2023, 02:52
Mov. [113] - Expedição de Ofício
24/03/2023, 17:16
Mov. [112] - Expedição de Ofício
24/03/2023, 17:15
Mov. [111] - Certidão emitida
24/03/2023, 14:42
Mov. [110] - Mero expediente: Ante o contido na certidao de fl. 150, reiterem-se os oficios de fls. 137 e 138 (Prazo de 15 dias). Expedientes necessarios. Massape, 06 de marco de 2023. GILVAN BRITO ALVES FILHO
06/03/2023, 18:52
Mov. [109] - Concluso para Despacho
25/01/2023, 16:57
Mov. [108] - Decurso de Prazo
25/01/2023, 16:55
Mov. [107] - Decurso de Prazo
25/01/2023, 16:55
Mov. [106] - Decurso de Prazo
08/11/2022, 13:32
Mov. [105] - Certidão emitida
04/11/2022, 00:24
Mov. [104] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0432/2022Data da Publicacao: 27/10/2022Numero do Diario: 2956
26/10/2022, 23:39
Mov. [103] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
25/10/2022, 02:37
Mov. [102] - Certidão emitida
24/10/2022, 14:13
Mov. [101] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/10/2022, 11:41
Mov. [100] - Concluso para Despacho
24/10/2022, 09:10
Mov. [99] - Certidão emitida
20/10/2022, 00:17
Mov. [98] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0412/2022Data da Publicacao: 13/10/2022Numero do Diario: 2946
12/10/2022, 01:46
Mov. [97] - Documento
10/10/2022, 09:17
Mov. [96] - Documento
10/10/2022, 09:15
Mov. [95] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
10/10/2022, 02:35
Mov. [94] - Expedição de Ofício
07/10/2022, 16:37
Mov. [93] - Expedição de Ofício
07/10/2022, 16:37
Mov. [92] - Certidão emitida
07/10/2022, 13:49
Mov. [91] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/09/2022, 18:57
Mov. [90] - Encerrar análise
07/06/2022, 15:23
Mov. [89] - Petição: N Protocolo: WMSS.22.01802068-4Tipo da Peticao: Chamamento ao ProcessoData: 28/04/2022 11:19
28/04/2022, 11:24
Mov. [88] - Petição juntada ao processo
18/04/2022, 09:39
Mov. [87] - Ofício
18/04/2022, 08:37
Mov. [86] - Concluso para Despacho
12/04/2022, 14:06
Mov. [85] - Certidão emitida
12/04/2022, 14:05
Mov. [84] - Documento
12/04/2022, 14:00
Mov. [83] - Petição juntada ao processo
12/04/2022, 11:54
Mov. [82] - Petição: N Protocolo: WMSS.22.01801731-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 11/04/2022 19:14
11/04/2022, 19:30
Mov. [81] - Certidão emitida
10/04/2022, 00:21
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0119/2022Data da Publicacao: 04/04/2022Numero do Diario: 2816
01/04/2022, 22:49
Mov. [79] - Expedição de Ofício
31/03/2022, 10:01
Mov. [78] - Expedição de Ofício
31/03/2022, 10:01
Mov. [77] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
31/03/2022, 02:15
Mov. [76] - Certidão emitida
30/03/2022, 13:56
Mov. [75] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/03/2022, 12:33
Mov. [74] - Concluso para Despacho
27/08/2021, 10:56
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/07/2021, 15:27
Mov. [72] - Decurso de Prazo
19/05/2021, 10:00
Mov. [71] - Certidão emitida
25/03/2021, 07:16
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0090/2021Data da Publicacao: 17/03/2021Numero do Diario: 2572
16/03/2021, 22:37
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0090/2021Data da Publicacao: 17/03/2021Numero do Diario: 2572
16/03/2021, 22:37
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/03/2021, 02:22
Mov. [67] - Concluso para Despacho
12/03/2021, 17:05
Mov. [66] - Certidão emitida
12/03/2021, 17:05
Mov. [65] - Certidão emitida
12/03/2021, 17:04
Mov. [64] - Documento
12/03/2021, 17:03
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
03/02/2021, 13:38
Mov. [62] - Concluso para Despacho
29/01/2021, 09:24
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
18/11/2020, 17:31
Mov. [60] - Petição: N Protocolo: WMSS.20.00170304-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 18/11/2020 11:54
18/11/2020, 11:57
Mov. [59] - Certidão emitida
13/11/2020, 20:47
Mov. [58] - Certidão emitida
29/10/2020, 09:20
Mov. [57] - Expedição de Ofício
28/10/2020, 19:35
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/10/2020, 14:47
Mov. [55] - Concluso para Despacho
27/10/2020, 08:59
Mov. [54] - Decurso de Prazo
26/10/2020, 15:08
Mov. [53] - Certidão emitida
30/09/2020, 19:29
Mov. [52] - Certidão emitida
13/08/2020, 14:35
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/06/2020, 09:28
Mov. [50] - Concluso para Despacho
03/06/2020, 16:17
Mov. [49] - Certidão emitida
03/06/2020, 16:16
Mov. [48] - Aviso de Recebimento (AR)
03/06/2020, 16:12
Mov. [47] - Mero expediente: Ante a certidao de fl. 88, proceda-se com a nomeacao de perito mediante sorteio no sistema SIPER. Procedida a nomeacao, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 77/78. Expedientes necessarios. Massape, 27 de marco de 2020
27/03/2020, 16:28
Mov. [46] - Concluso para Despacho
03/03/2020, 10:36
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
09/01/2020, 16:47
Mov. [44] - Certidão emitida
09/01/2020, 16:47
Mov. [43] - Petição: N Protocolo: WMSS.19.00026469-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 12/12/2019 16:35
12/12/2019, 17:13
Mov. [42] - Petição: N Protocolo: WMSS.19.00026468-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 12/12/2019 16:31
12/12/2019, 17:13
Mov. [41] - Expedição de Ofício
28/11/2019, 16:42
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
24/10/2019, 12:19
Mov. [39] - Petição: N Protocolo: WMSS.19.00025802-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 15/10/2019 09:14
15/10/2019, 20:10
Mov. [38] - Julgamento em Diligência: Cumpra-se imediatamente o despacho prolatado as fls. 77/78. Expedientes necessarios. Massape (CE), 01 de outubro de 2019.
02/10/2019, 09:39
Mov. [37] - Concluso para Despacho
01/10/2019, 16:41
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/07/2019, 17:30
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
28/06/2019, 13:55
Mov. [34] - Conclusão
18/06/2019, 18:16
Mov. [33] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a carga foi alterado para 18/06/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
12/06/2019, 22:18
Mov. [32] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a carga foi alterado para 11/06/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
09/01/2019, 03:42
Mov. [31] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a carga foi alterado para 03/06/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
18/12/2018, 00:05
Mov. [30] - Concluso para Sentença: Tipo de local de destino: JuizEspecificacao do local de destino: Antonio Edilberto Oliveira Lima
13/12/2018, 11:04
Mov. [29] - Certidão emitida
12/12/2018, 12:48
Mov. [28] - Petição: Juntada a peticao diversa - Tipo: Replica em Procedimento Comum - Numero: 80001 - Protocolo: PMSS18000057872
11/12/2018, 12:30
Mov. [26] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: CartorioEspecificacao do local de destino: Secretaria da 2 Vara da Comarca de Massape
05/12/2018, 16:32
Mov. [27] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
05/12/2018, 16:32
Mov. [24] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: AdvogadoEspecificacao do local de destino: Edson Brito de Chaves
04/12/2018, 09:18
Mov. [25] - Recebidos os Autos pelo Advogado
04/12/2018, 09:18
Mov. [23] - Certidão emitida
13/11/2018, 16:43
Mov. [22] - Documento: certidao de publicacao de relacao
13/11/2018, 10:13
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0018/2018Data da Disponibilizacao: 12/11/2018Data da Publicacao: 13/11/2018Numero do Diario: 2227Pagina: 768/770
13/11/2018, 09:06
Mov. [20] - Certidão emitida
09/11/2018, 15:51
Mov. [19] - Documento: certidao de remessa de relacao
09/11/2018, 15:42
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0018/2018Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC).Advogados(s): Edson Brito de Chaves (OAB 28842/CE), Maria Jose Pinho Sousa (OAB 30108/CE)
09/11/2018, 08:45
Mov. [17] - Certidão emitida
08/11/2018, 17:24
Mov. [16] - Mero expediente: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC).
06/11/2018, 11:56
Mov. [15] - Informações: devolucao de ar com finalidade atingidaprocuradoria seccioanal federal em Sobral
23/10/2018, 16:12
Mov. [14] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: JuizEspecificacao do local de destino: Aldenor Sombra de Oliveira
19/10/2018, 16:49
Mov. [13] - Certidão emitida
19/10/2018, 14:45
Mov. [12] - Petição: Juntada a peticao diversa - Tipo: Contestacao em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Protocolo: PMSS18000050963
18/10/2018, 16:44
Mov. [11] - Expedição de Ofício
04/09/2018, 11:02
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/08/2018, 09:03
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MASSAPE
24/07/2018, 11:51
Mov. [8] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUICAO POR SORTEIO REDISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPE
18/07/2018, 15:07
Mov. [7] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPE
29/05/2018, 13:14
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SENADOR SA
17/04/2018, 10:18
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETENCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE SENADOR SA
16/04/2018, 14:29
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE SENADOR SA
16/04/2018, 14:28
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE SENADOR SA
16/04/2018, 14:28
Mov. [2] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE SENADOR SA
16/04/2018, 14:27
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE SENADOR SA