Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001611-41.2023.8.06.0113.
AUTOR: JETHER ABRANTES DE LACERDA FILHO
REU: AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO, GOL LINHAS AEREAS S.A. DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em conclusão. Considerando o comprovante de depósito judicial, do quantum debeatur, realizado pela parte executada, GOL LINHAS AEREAS S.A., sob o Id. 88904141; Considerando a importância conscrita por meio do Sistema Sisbajud, com relação a executada AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO, conforme Id. 89703304; Considerando o teor da petição inserida nos autos sob o Id. 89668059, informando os dados bancários de sua causídica habilitado nos autos, a fim de levantar o numerário depositado judicialmente, para a expedição do alvará judicial; Considerando a Portaria nº 557/2020, de 01.04.2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, publicada no DJe de 02.04.2020, promova-se à expedição de Alvarás Judiciais (para transferência), determino: I - A imediata expedição de Alvará Judicial, para levantamento da quantia de R$ 379,96 (trezentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos), com acréscimos remuneratórios, se houver, depositada judicialmente pela parte executada, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: 0032, Operação: 040, Conta Judicial: 01526648-0, ID: 040003200212406104 (Id. 88904141), em favor da patrona da parte exequente, cujos dados seguem abaixo: TITULAR: JETHER ABRANTES DE LACERDA FILHO CPF: 638.739.073-72 BANCO: Banco do Brasil AGÊNCIA: 0433-2 CONTA: 21794-8 II - Intime-se parte exequente, por conduto de sua causídica habilitada nos autos, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada acima. III - Proceda-se ao desbloqueio da importância bloqueada judicialmente em desfavor da executada AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO, por intermédio do Sistema Sisbajud, vide Id. 89703304 do andamento processual, tendo em vista que houve o cumprimento da obrigação de pagar por parte da executada. Empós, determino que seja procedida a conclusão do presente feito para sentença de extinção pelo cumprimento. Cumpra-se. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO V.T.