Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução Fiscal
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/08/2023
Valor da Causa
R$ 66.885,55
Órgão julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal
Partes do Processo
NORMATEL ENGENHARIA LTDA
CNPJ
Autor
MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: EXEQUENTE: NORMATEL ENGENHARIA LTDA Parte
Executada: EXECUTADO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM SENTENÇA I - RELATÓRIO.
EXEQUENTE: NORMATEL ENGENHARIA LTDA contra o
EXECUTADO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, por meio dos quais tenciona a extinção da Ação de Execução Fiscal nº. 0053053-70.2008.8.06.0001. A Ação de Execução Fiscal nº. 0053053-70.2008.8.06.0001 foi extinta com solução de mérito, haja vista a satisfação da obrigação pelo devedor (pagamento), conforme colho da sentença proferida às páginas 102/103 e 131 dos referidos autos. Conclusos, vieram-me os autos. Feito o sucinto relato, passo a solucionar a controvérsia. II - FUNDAMENTAÇÃO. A Execução Fiscal nº. 0053053-70.2008.8.06.0001 foi extinta com solução de mérito, haja vista a satisfação do débito pelo Devedor, conforme colho da sentença proferida às páginas 102/103 e 131 dos mencionados autos (em apenso). Considerando o caráter acessório dos Embargos à Execução, assim como a extinção da Ação de Execução Fiscal nº. 0053053-70.2008.8.06.0001 avulta evidente a perda do objeto da presente ação, reveladora da ausência superveniente do interesse de agir do Embargante. Nesse sentido, colaciono ementa de acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região: "EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Consoante noticiado pelo Juízo da primeira instância a ação de execução do título no qual se embasa os presentes embargos foi extinta. 2. Declarada extinta a execução, a hipótese é de perda do objeto dos embargos dela decorrente, visto a superveniente falta de interesse de agir. 3. Recurso de apelação julgado prejudicado". (TRF/3 - Apelação Cível nº. 00110017220094036102, 2ª Turma, Rel. Des. Fed. SOUZA RIBEIRO, DJ 21.09.2017). Diante de tal contexto, impõe-se a extinção do presente feito sem solução de mérito, nos termos do art. 485, "VI", do Código de Processo Civil. III - DISPOSITIVO Tecidas estas considerações e desnecessárias outras tantas, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes do art. 485, "VI", do Código de Processo Civil, haja vista a superveniência da ausência de interesse de agir do Embargante. Condeno a Parte Executada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§2 e 3º, inciso I, do CPC. P. R. I. C. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal das Partes, e arquivem-se os autos. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal, 31 de outubro de 2023. FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0901102-02.2014.8.06.0001 Apensos: [] Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Parte Vistos etc.. Cogitam-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos por
07/12/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
06/12/2023, 17:50
Juntada de Certidão
06/12/2023, 17:50
Transitado em Julgado em 31/10/2023
06/12/2023, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71417470
06/12/2023, 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/12/2023, 17:49
Extinto os autos em razão de perda de objeto
31/10/2023, 15:33
Conclusos para julgamento
31/10/2023, 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
06/08/2023, 11:52
Cancelada a movimentação processual
04/08/2023, 16:06
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
11/12/2022, 02:22
Mov. [28] - Encerrar análise
09/03/2022, 09:12
Mov. [27] - Concluso para Despacho
09/03/2022, 09:12
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua : Encaminhe os autos à conclusão.
09/03/2022, 09:10
Mov. [25] - Certidão emitida: EF - Certidão Genérica