Execução de Título Extrajudicial 3000558-41.2023.8.06.0043 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 2.198,55
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha
Partes do Processo
CIDADE KARIRIS RESIDENCIAL CLUB
CNPJ
20.***.***.0001-80
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Autor
CLAUDIANA ALVES DE SOUSA RODRIGUES
CPF
012.***.***-46
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/04/2025, 12:51
Juntada de certidão
22/04/2025, 12:51
Transitado em Julgado em 25/03/2025
22/04/2025, 12:51
Juntada de Certidão
22/04/2025, 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/03/2025, 17:48
Juntada de Petição de diligência
30/03/2025, 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/02/2025, 14:28
Expedição de Mandado.
21/02/2025, 15:18
Proferido despacho de mero expediente
17/02/2025, 15:13
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 16:56
Conclusos para despacho
29/01/2024, 16:37
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 25/01/2024 23:59.
27/01/2024, 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/01/2024, 07:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
12/01/2024, 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/01/2024, 07:37
Ver todas as movimentações (30)
Todas as movimentações
(30)
Arquivado Definitivamente
22/04/2025, 12:51
Juntada de certidão
22/04/2025, 12:51
Transitado em Julgado em 25/03/2025
22/04/2025, 12:51
Juntada de Certidão
22/04/2025, 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/03/2025, 17:48
Juntada de Petição de diligência
30/03/2025, 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/02/2025, 14:28
Expedição de Mandado.
21/02/2025, 15:18
Proferido despacho de mero expediente
17/02/2025, 15:13
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 16:56
Conclusos para despacho
29/01/2024, 16:37
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 25/01/2024 23:59.
27/01/2024, 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/01/2024, 07:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
12/01/2024, 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/01/2024, 07:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
12/01/2024, 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/12/2023, 08:38
Expedição de Mandado.
14/12/2023, 17:03
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2023. Documento: 72857740
11/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000558-41.2023.8.06.0043. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barbalha 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Vila Santo Antônio - CEP 63180-000, Fone: (88) 3532-1594, Barbalha-CE - E-mail:
[email protected]
SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Cotas Condominiais, ajuizada por CONDOMÍNIO CIDADE KARIRIS RESIDENCIAL CLUB, em face de CLAUDIANA ALVES DE SOUSA RODRIGUES. Após regular tramitação do feito, a parte exequente veio aos autos informar a satisfação integral do débito, pugnando pela extinção do processo. É o relatório. Decido. Em razão das informações apresentadas no id 72810785, é forçoso concluir a favor do integral cumprimento da obrigação, conforme preleciona o art. 924, II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (...) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo. Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Não sendo caso de desistência, mas de extinção do processo pela satisfação da obrigação. Ante o exposto, extingo, por sentença, a presente ação de execução, pois satisfeita a pretensão autoral, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Empós o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. Intime-se. Barbalha/CE, data da assinatura digital. Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito scs
08/12/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 72857740
08/12/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72857740
07/12/2023, 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/12/2023, 09:26
Conclusos para julgamento
29/11/2023, 15:17
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
29/11/2023, 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/11/2023, 10:21
Expedição de Mandado.
23/11/2023, 14:15
Proferido despacho de mero expediente
21/11/2023, 20:31
Conclusos para despacho
09/08/2023, 09:02
Distribuído por sorteio
08/08/2023, 13:34
Documentos
Intimação da Sentença
•
21/02/2025, 15:18
Despacho
•
17/02/2025, 15:13
Intimação da Sentença
•
07/12/2023, 14:25
Intimação da Sentença
•
07/12/2023, 14:25
Sentença
•
01/12/2023, 09:26
Despacho
•
21/11/2023, 20:31