Conclusos para despacho15/03/2025, 22:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária26/02/2025, 19:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária19/02/2025, 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital19/02/2025, 09:49
Proferido despacho de mero expediente17/02/2025, 16:17
Conclusos para despacho06/02/2025, 15:33
Juntada de Petição de petição06/02/2025, 12:42
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 13368282330/01/2025, 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 13368282430/01/2025, 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 13368357630/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 13368282329/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 3000100-43.2017.8.06.0137.
Intimação - Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, PRISCILA DA SILVA TAVARES - CE45002 e THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA - PI8382 POLO PASSIVO:LUANA MOURA LEITAO DA COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO ALVES CAMELO - CE22321, MATHEUS SARAIVA DE ARAUJO - CE19666-A, HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA - CE18514 e PAULO NOGUEIRA BRITO JUNIOR - CE30919 Destinatários: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, PRISCILA DA SILVA TAVARES - CE45002 e THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA - PI8382 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo:05 dias. DESPACHO Cls. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adjudicação ou na alienação particular. Registro que este Juízo não defere leilão (art. 879, II do CPC) / hasta pública, com fundamento no princípio da celeridade. A ausência de estrutura para o sistema dos Juizados Especiais Cíveis e as dificuldades encontradas quanto a leiloeiros cadastrados, demandam medidas que não coadunam com os princípios que regem os Juizados. Ademais, a adjudicação ou alienação particular configuram medidas que resultam efeito prático. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes. Pacatuba/CE, 21 de janeiro de 2025. BRUNA DOS SANTOS COSTA RODRIGUES Juíza de Direito OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PACATUBA, 28 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba29/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 13368282429/01/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 3000100-43.2017.8.06.0137.
Intimação - Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, PRISCILA DA SILVA TAVARES - CE45002 e THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA - PI8382 POLO PASSIVO:LUANA MOURA LEITAO DA COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO ALVES CAMELO - CE22321, MATHEUS SARAIVA DE ARAUJO - CE19666-A, HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA - CE18514 e PAULO NOGUEIRA BRITO JUNIOR - CE30919 Destinatários:ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, PRISCILA DA SILVA TAVARES - CE45002 e THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA - PI8382 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: dias. DESPACHO Cls. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adjudicação ou na alienação particular. Registro que este Juízo não defere leilão (art. 879, II do CPC) / hasta pública, com fundamento no princípio da celeridade. A ausência de estrutura para o sistema dos Juizados Especiais Cíveis e as dificuldades encontradas quanto a leiloeiros cadastrados, demandam medidas que não coadunam com os princípios que regem os Juizados. Ademais, a adjudicação ou alienação particular configuram medidas que resultam efeito prático. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes. Pacatuba/CE, 21 de janeiro de 2025. BRUNA DOS SANTOS COSTA RODRIGUES Juíza de Direito OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PACATUBA, 28 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba29/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 13368357629/01/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 3000100-43.2017.8.06.0137.
Intimação - Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, PRISCILA DA SILVA TAVARES - CE45002 e THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA - PI8382 POLO PASSIVO:LUANA MOURA LEITAO DA COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO ALVES CAMELO - CE22321, MATHEUS SARAIVA DE ARAUJO - CE19666-A, HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA - CE18514 e PAULO NOGUEIRA BRITO JUNIOR - CE30919 Destinatários: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, PRISCILA DA SILVA TAVARES - CE45002 e THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA - PI8382POLO PASSIVO:LUANA MOURA LEITAO DA COSTA FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo:05 dias. DESPACHO Cls. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adjudicação ou na alienação particular. Registro que este Juízo não defere leilão (art. 879, II do CPC) / hasta pública, com fundamento no princípio da celeridade. A ausência de estrutura para o sistema dos Juizados Especiais Cíveis e as dificuldades encontradas quanto a leiloeiros cadastrados, demandam medidas que não coadunam com os princípios que regem os Juizados. Ademais, a adjudicação ou alienação particular configuram medidas que resultam efeito prático. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes. Pacatuba/CE, 21 de janeiro de 2025. BRUNA DOS SANTOS COSTA RODRIGUES Juíza de Direito OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PACATUBA, 28 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba29/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 13368357628/01/2025, 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 13368282428/01/2025, 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 13368282328/01/2025, 15:37
Proferido despacho de mero expediente24/01/2025, 12:23
Conclusos para julgamento14/01/2025, 10:46
Juntada de certidão14/01/2025, 09:10
Proferido despacho de mero expediente10/12/2024, 09:38
Conclusos para despacho28/11/2024, 16:27
Juntada de ata de audiência de conciliação27/11/2024, 16:58
Juntada de Petição de petição26/11/2024, 17:42
Juntada de certidão16/10/2024, 09:09
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Intimação
Intimação - 1ª Vara da Comarca de Pacatuba Pacatuba, CE, 4 de outubro de 2024 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - ADVOGADO Processo nº 3000100-43.2017.8.06.0137 Fica Vossa Excelência intimada da AUDIÊNCIA, designada para o dia 27/11/2024 08:30, para a realização da audiência preliminar. Para ingressar na sala virtual, deve-se acessar o link:, no dia e hora agendados. A audiência também poderá ser acessada pelo QR Code (Reunião no Microsoft Teams):https://link.tjce.jus.br/c17b4d Paulo Roberto Lima Cavalcante Auxiliar Judiciário. Por ordem do(a) MM Juiz(a) Bruna dos Santos Costa Rodrigues07/10/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - 1ª Vara da Comarca de Pacatuba Pacatuba, CE, 4 de outubro de 2024 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - ADVOGADO Processo nº 3000100-43.2017.8.06.0137 Fica Vossa Excelência intimada da AUDIÊNCIA, designada para o dia 27/11/2024 08:30, para a realização da audiência preliminar. Para ingressar na sala virtual, deve-se acessar o link:, no dia e hora agendados. A audiência também poderá ser acessada pelo QR Code (Reunião no Microsoft Teams):https://link.tjce.jus.br/c17b4d Paulo Roberto Lima Cavalcante, Auxiliar Judiciário. Por ordem do(a) MM Juiz(a) Bruna dos Santos Costa Rodrigues07/10/2024, 00:00
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Intimação - 1ª Vara da Comarca de Pacatuba Pacatuba, CE, 4 de outubro de 2024 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - ADVOGADO Processo nº 3000100-43.2017.8.06.0137 Fica Vossa Excelência intimada da AUDIÊNCIA, designada para o dia 27/11/2024 08:30, para a realização da audiência preliminar. Para ingressar na sala virtual, deve-se acessar o link:, no dia e hora agendados. A audiência também poderá ser acessada pelo QR Code (Reunião no Microsoft Teams):https://link.tjce.jus.br/c17b4d Paulo Roberto Lima Cavalcante, Auxiliar Judiciário. Por ordem do(a) MM Juiz(a) Bruna dos Santos Costa Rodrigues07/10/2024, 00:00
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Intimação - 1ª Vara da Comarca de Pacatuba Pacatuba, CE, 4 de outubro de 2024 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - ADVOGADO Processo nº 3000100-43.2017.8.06.0137 Fica Vossa Excelência intimada da AUDIÊNCIA, designada para o dia 27/11/2024 08:30, para a realização da audiência preliminar. Para ingressar na sala virtual, deve-se acessar o link:, no dia e hora agendados. A audiência também poderá ser acessada pelo QR Code (Reunião no Microsoft Teams):https://link.tjce.jus.br/c17b4d Paulo Roberto Lima Cavalcante, Auxiliar Judiciário. Por ordem do(a) MM Juiz(a) Bruna dos Santos Costa Rodrigues07/10/2024, 00:00
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Intimação - 1ª Vara da Comarca de Pacatuba Pacatuba, CE, 4 de outubro de 2024 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - ADVOGADO Processo nº 3000100-43.2017.8.06.0137 Fica Vossa Excelência intimada da AUDIÊNCIA, designada para o dia 27/11/2024 08:30, para a realização da audiência preliminar. Para ingressar na sala virtual, deve-se acessar o link:, no dia e hora agendados. A audiência também poderá ser acessada pelo QR Code (Reunião no Microsoft Teams):https://link.tjce.jus.br/c17b4d Paulo Roberto Lima Cavalcante, Auxiliar Judiciário. Por ordem do(a) MM Juiz(a) Rruna dos Santos Costa Rodrigues07/10/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - 1ª Vara da Comarca de Pacatuba Pacatuba, CE, 4 de outubro de 2024 CITAÇÃO DE AUDIÊNCIA - ADVOGADO Processo nº 3000100-43.2017.8.06.0137 Fica Vossa Excelência intimada da AUDIÊNCIA, designada para o dia 27/11/2024 08:30, para a realização da audiência preliminar. Para ingressar na sala virtual, deve-se acessar o link:https://link.tjce.jus.br/c17b4d, no dia e hora agendados. A audiência também poderá ser acessada pelo QR Code (Reunião no Microsoft Teams): Paulo Roberto Lima Cavalcante, Auxiliar Judiciário. Por ordem do(a) MM Juiz(a) Bruna dos Santos Costa Rodrigues07/10/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - 1ª Vara da Comarca de Pacatuba Pacatuba, CE, 4 de outubro de 2024 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - ADVOGADO Processo nº 3000100-43.2017.8.06.0137 Fica Vossa Excelência intimada da AUDIÊNCIA, designada para o dia 27/11/2024 08:30, para a realização da audiência preliminar. Para ingressar na sala virtual, deve-se acessar o link:https://link.tjce.jus.br/c17b4d, no dia e hora agendados. A audiência também poderá ser acessada pelo QR Code (Reunião no Microsoft Teams): Paulo Roberto Lima Cavalcante, Auxiliar Judiciário. Por ordem do(a) MM Juiz(a) Bruna dos Santos Costa Rodrigues07/10/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 3000100-43.2017.8.06.0137.
Intimação - Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, PRISCILA DA SILVA TAVARES - CE45002 e THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA - PI8382 POLO PASSIVO:LUANA MOURA LEITAO DA COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO ALVES CAMELO - CE22321, MATHEUS SARAIVA DE ARAUJO - CE19666-A, HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA - CE18514 e PAULO NOGUEIRA BRITO JUNIOR - CE30919 Destinatários: FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão ID 105299160, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PACATUBA, 4 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba07/10/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 3000100-43.2017.8.06.0137.
Intimação - Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, PRISCILA DA SILVA TAVARES - CE45002 e THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA - PI8382 POLO PASSIVO:LUANA MOURA LEITAO DA COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO ALVES CAMELO - CE22321, MATHEUS SARAIVA DE ARAUJO - CE19666-A, HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA - CE18514 e PAULO NOGUEIRA BRITO JUNIOR - CE30919 Destinatários: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, PRISCILA DA SILVA TAVARES - CE45002 e THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA - PI8382 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão ID 105299160 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PACATUBA, 4 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba07/10/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 3000100-43.2017.8.06.0137.
Intimação - Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, PRISCILA DA SILVA TAVARES - CE45002 e THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA - PI8382 POLO PASSIVO:LUANA MOURA LEITAO DA COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO ALVES CAMELO - CE22321, MATHEUS SARAIVA DE ARAUJO - CE19666-A, HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA - CE18514 e PAULO NOGUEIRA BRITO JUNIOR - CE30919 Destinatários: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, PRISCILA DA SILVA TAVARES - CE45002 e THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA - PI8382 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão ID 105299160 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PACATUBA, 4 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba07/10/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 3000100-43.2017.8.06.0137.
Intimação - Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, PRISCILA DA SILVA TAVARES - CE45002 e THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA - PI8382 POLO PASSIVO:LUANA MOURA LEITAO DA COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO ALVES CAMELO - CE22321, MATHEUS SARAIVA DE ARAUJO - CE19666-A, HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA - CE18514 e PAULO NOGUEIRA BRITO JUNIOR - CE30919 Destinatários: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, PRISCILA DA SILVA TAVARES - CE45002 e THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA - PI8382 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão ID 105299160 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PACATUBA, 4 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 3000100-43.2017.8.06.0137.
Intimação - Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, PRISCILA DA SILVA TAVARES - CE45002 e THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA - PI8382 POLO PASSIVO:LUANA MOURA LEITAO DA COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO ALVES CAMELO - CE22321, MATHEUS SARAIVA DE ARAUJO - CE19666-A, HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA - CE18514 e PAULO NOGUEIRA BRITO JUNIOR - CE30919 Destinatários:ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, PRISCILA DA SILVA TAVARES - CE45002 e THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA - PI8382 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão ID 105299160, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PACATUBA, 4 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba07/10/2024, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).04/10/2024, 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 10623076704/10/2024, 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 10623076604/10/2024, 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 10623076504/10/2024, 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 10623076404/10/2024, 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 10623076304/10/2024, 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 10623013504/10/2024, 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 10623013404/10/2024, 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 10622255304/10/2024, 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 10622255204/10/2024, 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 10622255104/10/2024, 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 10622255004/10/2024, 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 10622254904/10/2024, 13:44
Ato ordinatório praticado04/10/2024, 13:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Pacatuba.03/10/2024, 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito25/09/2024, 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário02/09/2024, 10:31
Juntada de Petição de diligência02/09/2024, 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário02/09/2024, 10:18
Juntada de Petição de diligência02/09/2024, 10:18
Juntada de Petição de petição18/06/2024, 09:58
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 04/06/2024 23:59.05/06/2024, 01:55
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 04/06/2024 23:59.05/06/2024, 01:55
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 04/06/2024 23:59.05/06/2024, 01:55
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 04/06/2024 23:59.05/06/2024, 01:55
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 04/06/2024 23:59.05/06/2024, 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 04/06/2024 23:59.05/06/2024, 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/06/2024 23:59.05/06/2024, 00:13
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 04/06/2024 23:59.05/06/2024, 00:13
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 04/06/2024 23:59.05/06/2024, 00:13
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 04/06/2024 23:59.05/06/2024, 00:13
Conclusos para despacho04/06/2024, 10:02
Juntada de Petição de petição03/06/2024, 18:01
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 8661851627/05/2024, 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 8661851727/05/2024, 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 8661851827/05/2024, 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 8661851927/05/2024, 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 8661852027/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 3000100-43.2017.8.06.0137.
Intimação - Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, PRISCILA DA SILVA TAVARES - CE45002 e THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA - PI8382 POLO PASSIVO:LUANA MOURA LEITAO DA COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO ALVES CAMELO - CE22321, MATHEUS SARAIVA DE ARAUJO - CE19666-A, HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA - CE18514 e PAULO NOGUEIRA BRITO JUNIOR - CE30919 Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. DECISÃO
Vistos. Depreende-se da certidão atualizada da matrícula (Id 84649341) que imóvel gerador das despesas e encargos condominiais está alienado fiduciariamente. Anoto, porém, que não há óbice à penhora do imóvel. Isso porque o crédito em execução decorre de obrigação propter rem, não derivando a prestação da vontade do devedor. Vale dizer, a obrigação advém do próprio imóvel gerador das despesas e encargos condominiais, gravando e acompanhando a própria unidade autônoma. Assim, a coisa responde por si, mesmo que seja objeto de alienação fiduciária. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora dos direitos do devedor e não sobre o imóvel alienado fiduciariamente. INCONFORMISMO do credor condominial deduzido no Recurso. ACOLHIMENTO. Obrigação "propter rem". Débito que recai sobre a própria unidade autônoma, geradora do débito condominial. Alienação fiduciária que no caso não impede a penhora. Aplicação do artigo 1.368-B do Código Civil. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP. AI 21896279620178260000/SP. 27ª Câmara de Direito Privado. Des. Rel. Daise Fajardo Nogueira Jacot. j. 20/03/2018). Defiro a penhora do imóvel "Casa de nº 249, Tipo M40B do CONDOMÍNIO MORADAS DA PACATUBA I, situado à Avenida B do Conjunto Jereissati III, em Pacatuba-CE", descrito na matrícula nº 8618 do 2º OFÍCIO DE PACATUBA-CE, em nome de LUANA MOURA LEITÃO DA COSTA. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, comprovando-a nestes autos. Intime-se o executado, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Independentemente da pronta expedição da carta, providencie o exequente em 05 dias a complementação da taxa de postagem. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Cumpridos os itens anteriores, para avaliação do imóvel nomeia-se qualquer Perito Judicial disponível para avaliação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão ou intimação, onde aguardará útil provocação. Intime-se. Exp. Nec. Pacatuba/Ce, data e assinatura do sistema. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PACATUBA, 23 de maio de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 3000100-43.2017.8.06.0137.
Intimação - Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, PRISCILA DA SILVA TAVARES - CE45002 e THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA - PI8382 POLO PASSIVO:LUANA MOURA LEITAO DA COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO ALVES CAMELO - CE22321, MATHEUS SARAIVA DE ARAUJO - CE19666-A, HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA - CE18514 e PAULO NOGUEIRA BRITO JUNIOR - CE30919 Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo:5 dias. DECISÃO
Vistos. Depreende-se da certidão atualizada da matrícula (Id 84649341) que imóvel gerador das despesas e encargos condominiais está alienado fiduciariamente. Anoto, porém, que não há óbice à penhora do imóvel. Isso porque o crédito em execução decorre de obrigação propter rem, não derivando a prestação da vontade do devedor. Vale dizer, a obrigação advém do próprio imóvel gerador das despesas e encargos condominiais, gravando e acompanhando a própria unidade autônoma. Assim, a coisa responde por si, mesmo que seja objeto de alienação fiduciária. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora dos direitos do devedor e não sobre o imóvel alienado fiduciariamente. INCONFORMISMO do credor condominial deduzido no Recurso. ACOLHIMENTO. Obrigação "propter rem". Débito que recai sobre a própria unidade autônoma, geradora do débito condominial. Alienação fiduciária que no caso não impede a penhora. Aplicação do artigo 1.368-B do Código Civil. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP. AI 21896279620178260000/SP. 27ª Câmara de Direito Privado. Des. Rel. Daise Fajardo Nogueira Jacot. j. 20/03/2018). Defiro a penhora do imóvel "Casa de nº 249, Tipo M40B do CONDOMÍNIO MORADAS DA PACATUBA I, situado à Avenida B do Conjunto Jereissati III, em Pacatuba-CE", descrito na matrícula nº 8618 do 2º OFÍCIO DE PACATUBA-CE, em nome de LUANA MOURA LEITÃO DA COSTA. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, comprovando-a nestes autos. Intime-se o executado, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Independentemente da pronta expedição da carta, providencie o exequente em 05 dias a complementação da taxa de postagem. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Cumpridos os itens anteriores, para avaliação do imóvel nomeia-se qualquer Perito Judicial disponível para avaliação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão ou intimação, onde aguardará útil provocação. Intime-se. Exp. Nec. Pacatuba/Ce, data e assinatura do sistema. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PACATUBA, 23 de maio de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 3000100-43.2017.8.06.0137.
Intimação - Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, PRISCILA DA SILVA TAVARES - CE45002 e THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA - PI8382 POLO PASSIVO:LUANA MOURA LEITAO DA COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO ALVES CAMELO - CE22321, MATHEUS SARAIVA DE ARAUJO - CE19666-A, HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA - CE18514 e PAULO NOGUEIRA BRITO JUNIOR - CE30919 Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PACATUBA, 23 de maio de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 3000100-43.2017.8.06.0137.
Intimação - Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, PRISCILA DA SILVA TAVARES - CE45002 e THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA - PI8382 POLO PASSIVO:LUANA MOURA LEITAO DA COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO ALVES CAMELO - CE22321, MATHEUS SARAIVA DE ARAUJO - CE19666-A, HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA - CE18514 e PAULO NOGUEIRA BRITO JUNIOR - CE30919 Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. DECISÃO
Vistos. Depreende-se da certidão atualizada da matrícula (Id 84649341) que imóvel gerador das despesas e encargos condominiais está alienado fiduciariamente. Anoto, porém, que não há óbice à penhora do imóvel. Isso porque o crédito em execução decorre de obrigação propter rem, não derivando a prestação da vontade do devedor. Vale dizer, a obrigação advém do próprio imóvel gerador das despesas e encargos condominiais, gravando e acompanhando a própria unidade autônoma. Assim, a coisa responde por si, mesmo que seja objeto de alienação fiduciária. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora dos direitos do devedor e não sobre o imóvel alienado fiduciariamente. INCONFORMISMO do credor condominial deduzido no Recurso. ACOLHIMENTO. Obrigação "propter rem". Débito que recai sobre a própria unidade autônoma, geradora do débito condominial. Alienação fiduciária que no caso não impede a penhora. Aplicação do artigo 1.368-B do Código Civil. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP. AI 21896279620178260000/SP. 27ª Câmara de Direito Privado. Des. Rel. Daise Fajardo Nogueira Jacot. j. 20/03/2018). Defiro a penhora do imóvel "Casa de nº 249, Tipo M40B do CONDOMÍNIO MORADAS DA PACATUBA I, situado à Avenida B do Conjunto Jereissati III, em Pacatuba-CE", descrito na matrícula nº 8618 do 2º OFÍCIO DE PACATUBA-CE, em nome de LUANA MOURA LEITÃO DA COSTA. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, comprovando-a nestes autos. Intime-se o executado, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Independentemente da pronta expedição da carta, providencie o exequente em 05 dias a complementação da taxa de postagem. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Cumpridos os itens anteriores, para avaliação do imóvel nomeia-se qualquer Perito Judicial disponível para avaliação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão ou intimação, onde aguardará útil provocação. Intime-se. Exp. Nec. Pacatuba/Ce, data e assinatura do sistema. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PACATUBA, 23 de maio de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 3000100-43.2017.8.06.0137.
Intimação - Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, PRISCILA DA SILVA TAVARES - CE45002 e THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA - PI8382 POLO PASSIVO:LUANA MOURA LEITAO DA COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO ALVES CAMELO - CE22321, MATHEUS SARAIVA DE ARAUJO - CE19666-A, HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA - CE18514 e PAULO NOGUEIRA BRITO JUNIOR - CE30919 Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. DECISÃO
Vistos. Depreende-se da certidão atualizada da matrícula (Id 84649341) que imóvel gerador das despesas e encargos condominiais está alienado fiduciariamente. Anoto, porém, que não há óbice à penhora do imóvel. Isso porque o crédito em execução decorre de obrigação propter rem, não derivando a prestação da vontade do devedor. Vale dizer, a obrigação advém do próprio imóvel gerador das despesas e encargos condominiais, gravando e acompanhando a própria unidade autônoma. Assim, a coisa responde por si, mesmo que seja objeto de alienação fiduciária. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora dos direitos do devedor e não sobre o imóvel alienado fiduciariamente. INCONFORMISMO do credor condominial deduzido no Recurso. ACOLHIMENTO. Obrigação "propter rem". Débito que recai sobre a própria unidade autônoma, geradora do débito condominial. Alienação fiduciária que no caso não impede a penhora. Aplicação do artigo 1.368-B do Código Civil. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP. AI 21896279620178260000/SP. 27ª Câmara de Direito Privado. Des. Rel. Daise Fajardo Nogueira Jacot. j. 20/03/2018). Defiro a penhora do imóvel "Casa de nº 249, Tipo M40B do CONDOMÍNIO MORADAS DA PACATUBA I, situado à Avenida B do Conjunto Jereissati III, em Pacatuba-CE", descrito na matrícula nº 8618 do 2º OFÍCIO DE PACATUBA-CE, em nome de LUANA MOURA LEITÃO DA COSTA. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, comprovando-a nestes autos. Intime-se o executado, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Independentemente da pronta expedição da carta, providencie o exequente em 05 dias a complementação da taxa de postagem. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Cumpridos os itens anteriores, para avaliação do imóvel nomeia-se qualquer Perito Judicial disponível para avaliação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão ou intimação, onde aguardará útil provocação. Intime-se. Exp. Nec. Pacatuba/Ce, data e assinatura do sistema. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PACATUBA, 23 de maio de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 8661851624/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 8661851724/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 8661851824/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 8661851924/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 8661852024/05/2024, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento23/05/2024, 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento23/05/2024, 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 8661852023/05/2024, 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 8661851923/05/2024, 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 8661851823/05/2024, 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 8661851723/05/2024, 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 8661851623/05/2024, 10:28
Expedição de Mandado.23/05/2024, 10:22
Expedição de Mandado.22/05/2024, 14:12
Expedição de Mandado.22/05/2024, 13:17
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 25/04/2024 23:59.26/04/2024, 01:09
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 25/04/2024 23:59.26/04/2024, 01:09
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 25/04/2024 23:59.26/04/2024, 01:06
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 25/04/2024 23:59.26/04/2024, 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 25/04/2024 23:59.26/04/2024, 01:05
Decorrido prazo de THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.26/04/2024, 01:05
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 25/04/2024 23:59.26/04/2024, 01:05
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 25/04/2024 23:59.26/04/2024, 01:05
Proferido despacho de mero expediente22/04/2024, 08:21
Conclusos para despacho19/04/2024, 13:15
Juntada de Petição de petição19/04/2024, 12:54
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 11/04/2024 23:59.12/04/2024, 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 11/04/2024 23:59.12/04/2024, 01:37
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 8306522504/04/2024, 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 8306522504/04/2024, 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 8331629704/04/2024, 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 8306522504/04/2024, 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 8331629704/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO CÍVIL E CRIMINAL DA COMARCA DE PACATUBA DESPACHO Vistos em conclusão. Antes de apreciar o pedido de fls. retro, intime-se parte exequente para providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 15 (quinze) dias. Ainda, em relação à certidão de ID n° 83065225, advirta-se o promovente para que cumpra os prazos estabelecidos por este juízo. No silêncio, ao arquivo. Exp. Nec. Data e assinatura no sistema.03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - C E R T I D Ã O CERTIFICO que decorreu o prazo para a manifestação da parte EXEQUENTE, sem que nada tenha sido apresentado ou requerido. O referido é verdade. Pacatuba-CE, 21 de março de 2024 Paulo Roberto Lima Cavalcante Auxiliar Judiciário Mat. 755-1-503/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO CÍVIL E CRIMINAL DA COMARCA DE PACATUBA DESPACHO Vistos em conclusão. Antes de apreciar o pedido de fls. retro, intime-se parte exequente para providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 15 (quinze) dias. Ainda, em relação à certidão de ID n° 83065225, advirta-se o promovente para que cumpra os prazos estabelecidos por este juízo. No silêncio, ao arquivo. Exp. Nec. Data e assinatura no sistema.03/04/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - C E R T I D Ã O CERTIFICO que decorreu o prazo para a manifestação da parte EXEQUENTE, sem que nada tenha sido apresentado ou requerido. O referido é verdade. Pacatuba-CE, 21 de março de 2024 Paulo Roberto Lima Cavalcante Auxiliar Judiciário Mat. 755-1-503/04/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - C E R T I D Ã O CERTIFICO que decorreu o prazo para a manifestação da parte EXEQUENTE, sem que nada tenha sido apresentado ou requerido. O referido é verdade. Pacatuba-CE, 21 de março de 2024 Paulo Roberto Lima Cavalcante Auxiliar Judiciário Mat. 755-1-503/04/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 8306522503/04/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 8306522503/04/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 8331629703/04/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 8306522503/04/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 8331629703/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 8331629702/04/2024, 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 8306522502/04/2024, 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 8331629702/04/2024, 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 8306522502/04/2024, 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 8306522502/04/2024, 14:53
Proferido despacho de mero expediente31/03/2024, 20:51
Juntada de Petição de petição22/03/2024, 17:56
Conclusos para julgamento22/03/2024, 09:22
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 20/03/2024 23:59.21/03/2024, 01:14
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 20/03/2024 23:59.21/03/2024, 01:14
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 20/03/2024 23:59.21/03/2024, 01:14
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 20/03/2024 23:59.21/03/2024, 01:14
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 20/03/2024 23:59.21/03/2024, 01:13
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 20/03/2024 23:59.21/03/2024, 01:13
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 20/03/2024 23:59.21/03/2024, 01:13
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 20/03/2024 23:59.21/03/2024, 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 20/03/2024 23:59.21/03/2024, 01:13
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 20/03/2024 23:59.21/03/2024, 01:13
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 20/03/2024 23:59.21/03/2024, 01:13
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 20/03/2024 23:59.21/03/2024, 01:13
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 20/03/2024 23:59.21/03/2024, 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 20/03/2024 23:59.21/03/2024, 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 20/03/2024 23:59.21/03/2024, 00:06
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 8058667112/03/2024, 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 8058667112/03/2024, 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 8058667112/03/2024, 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 8058667112/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em anexo.11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em anexo.11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em anexo.11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em anexo.11/03/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 8058667111/03/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 8058667111/03/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 8058667111/03/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 8058667111/03/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 8058667108/03/2024, 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 8058667108/03/2024, 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 8058667108/03/2024, 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 8058667108/03/2024, 13:36
Proferido despacho de mero expediente06/03/2024, 13:58
Conclusos para despacho01/03/2024, 10:53
Juntada de documento de comprovação01/03/2024, 10:53
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 05:01
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 05:01
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 05:01
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 05:01
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 05:01
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 05:00
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 04:57
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 04:56
Proferido despacho de mero expediente15/01/2024, 15:17
Conclusos para despacho11/01/2024, 11:07
Juntada de Petição de petição19/12/2023, 10:03
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 3333083513/12/2023, 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 3333083513/12/2023, 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 3333083513/12/2023, 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 3333083513/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000100-43.2017.8.06.0137 DESPACHO
Vistos. Defiro a ordem de constrição eletrônica de valores mediante convênio do SISBAJUD, por reiteração (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, com base no art. 854 do CPC. Sendo frutífera a penhora de dinheiro, intimem-se as partes, cientificando o executado de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação/embargos (art. 523, § 1º do CPC/2015 e art. 52, IX da Lei n.º 9.099/95). Caso infrutífero a penhora online, promovo a ordem de busca e restrição da parte Devedora, mediante convênio com o Sistema Renajud. Aguarde-se a resposta do SISBAJUD. Expedientes necessários. Data e assinatura no sistema. GIANCARLO ANTONIAZZI ACHUTTI Juiz de Direito Drop here!12/12/2023, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000100-43.2017.8.06.0137 DESPACHO
Vistos. Defiro a ordem de constrição eletrônica de valores mediante convênio do SISBAJUD, por reiteração (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, com base no art. 854 do CPC. Sendo frutífera a penhora de dinheiro, intimem-se as partes, cientificando o executado de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação/embargos (art. 523, § 1º do CPC/2015 e art. 52, IX da Lei n.º 9.099/95). Caso infrutífero a penhora online, promovo a ordem de busca e restrição da parte Devedora, mediante convênio com o Sistema Renajud. Aguarde-se a resposta do SISBAJUD. Expedientes necessários. Data e assinatura no sistema. GIANCARLO ANTONIAZZI ACHUTTI Juiz de Direito Drop here!12/12/2023, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000100-43.2017.8.06.0137 DESPACHO
Vistos. Defiro a ordem de constrição eletrônica de valores mediante convênio do SISBAJUD, por reiteração (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, com base no art. 854 do CPC. Sendo frutífera a penhora de dinheiro, intimem-se as partes, cientificando o executado de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação/embargos (art. 523, § 1º do CPC/2015 e art. 52, IX da Lei n.º 9.099/95). Caso infrutífero a penhora online, promovo a ordem de busca e restrição da parte Devedora, mediante convênio com o Sistema Renajud. Aguarde-se a resposta do SISBAJUD. Expedientes necessários. Data e assinatura no sistema. GIANCARLO ANTONIAZZI ACHUTTI Juiz de Direito Drop here!12/12/2023, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000100-43.2017.8.06.0137 DESPACHO
Vistos. Defiro a ordem de constrição eletrônica de valores mediante convênio do SISBAJUD, por reiteração (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, com base no art. 854 do CPC. Sendo frutífera a penhora de dinheiro, intimem-se as partes, cientificando o executado de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação/embargos (art. 523, § 1º do CPC/2015 e art. 52, IX da Lei n.º 9.099/95). Caso infrutífero a penhora online, promovo a ordem de busca e restrição da parte Devedora, mediante convênio com o Sistema Renajud. Aguarde-se a resposta do SISBAJUD. Expedientes necessários. Data e assinatura no sistema. GIANCARLO ANTONIAZZI ACHUTTI Juiz de Direito Drop here!12/12/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 3333083512/12/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 3333083512/12/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 3333083512/12/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 3333083512/12/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 3333083511/12/2023, 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 3333083511/12/2023, 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 3333083511/12/2023, 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 3333083511/12/2023, 09:55
Juntada de documento de comprovação30/11/2023, 09:18
Juntada de documento de comprovação27/11/2023, 14:42
Expedição de Alvará.07/11/2023, 16:07
Juntada de documento de comprovação07/11/2023, 08:50
Proferido despacho de mero expediente25/10/2023, 14:16
Conclusos para despacho03/08/2023, 12:02
Juntada de Petição de petição02/08/2023, 16:11
Proferido despacho de mero expediente11/07/2023, 16:23
Conclusos para despacho20/06/2023, 08:01
Juntada de ata da audiência14/06/2023, 11:14
Juntada de Petição de petição14/06/2023, 08:52
Decorrido prazo de LUANA MOURA LEITAO DA COSTA em 13/03/2023 23:59.17/03/2023, 20:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I em 13/03/2023 23:59.17/03/2023, 20:02
Expedição de Outros documentos.23/02/2023, 15:12
Expedição de Outros documentos.23/02/2023, 15:12
Juntada de certidão21/02/2023, 10:32
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Pacatuba.21/02/2023, 10:28
Proferido despacho de mero expediente17/02/2023, 09:39
Conclusos para despacho15/02/2023, 09:42
Decorrido prazo de HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA em 13/02/2023 23:59.15/02/2023, 03:49
Decorrido prazo de PAULO NOGUEIRA BRITO JUNIOR em 13/02/2023 23:59.15/02/2023, 03:49
Decorrido prazo de TIAGO ALVES CAMELO em 13/02/2023 23:59.15/02/2023, 03:49
Decorrido prazo de MATHEUS SARAIVA DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.15/02/2023, 03:49
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 06/02/2023 23:59.10/02/2023, 13:46
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 06/02/2023 23:59.10/02/2023, 13:46
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 06/02/2023 23:59.10/02/2023, 13:45
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 06/02/2023 23:59.10/02/2023, 13:45
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 06/02/2023 23:59.10/02/2023, 13:45
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 06/02/2023 23:59.10/02/2023, 13:45
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 06/02/2023 23:59.10/02/2023, 13:45
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 06/02/2023 23:59.10/02/2023, 13:45
Expedição de Outros documentos.11/01/2023, 13:54
Expedição de Outros documentos.11/01/2023, 13:54
Expedição de Outros documentos.11/01/2023, 13:51
Expedição de Outros documentos.11/01/2023, 13:51
Expedição de Outros documentos.11/01/2023, 13:51
Expedição de Outros documentos.11/01/2023, 13:51
Proferido despacho de mero expediente16/12/2022, 11:24
Conclusos para despacho12/12/2022, 10:51
Juntada de resposta da ordem de bloqueio12/12/2022, 10:49
Juntada de ordem de bloqueio01/11/2022, 13:53
Proferido despacho de mero expediente14/10/2022, 15:47
Conclusos para despacho11/10/2022, 15:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I em 20/09/2022 23:59.30/09/2022, 02:43
Decorrido prazo de LUANA MOURA LEITAO DA COSTA em 20/09/2022 23:59.30/09/2022, 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I em 20/09/2022 23:59.30/09/2022, 02:43
Decorrido prazo de LUANA MOURA LEITAO DA COSTA em 27/09/2022 23:59.29/09/2022, 02:41
Expedição de Outros documentos.24/08/2022, 09:19
Expedição de Outros documentos.24/08/2022, 09:15
Juntada de resposta14/07/2022, 13:23
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 08/07/2022 23:59:59.09/07/2022, 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 08/07/2022 23:59:59.09/07/2022, 01:13
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 08/07/2022 23:59:59.09/07/2022, 01:13
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 08/07/2022 23:59:59.09/07/2022, 01:13
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 08/07/2022 23:59:59.09/07/2022, 01:13
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 08/07/2022 23:59:59.09/07/2022, 01:13
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 08/07/2022 23:59:59.09/07/2022, 01:13
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 08/07/2022 23:59:59.09/07/2022, 01:13
Proferido despacho de mero expediente07/07/2022, 09:43
Conclusos para despacho06/07/2022, 07:58
Juntada de Petição de petição22/06/2022, 17:29
Expedição de Outros documentos.14/06/2022, 09:58
Expedição de Outros documentos.14/06/2022, 09:58
Expedição de Outros documentos.14/06/2022, 09:58
Expedição de Outros documentos.14/06/2022, 09:58
Proferido despacho de mero expediente08/06/2022, 18:43
Conclusos para despacho08/06/2022, 09:44
Juntada de documento de comprovação08/06/2022, 09:44
Juntada de Petição de pedido (outros)07/06/2022, 15:45
Juntada de Petição de petição30/05/2022, 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas25/05/2022, 09:24
Conclusos para despacho20/05/2022, 13:22
Juntada de Petição de petição13/05/2022, 09:56
Juntada de documento de comprovação03/05/2022, 16:20
Expedição de Alvará.02/05/2022, 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas19/04/2022, 11:43
Juntada de Petição de petição01/04/2022, 11:10
Conclusos para despacho31/03/2022, 13:40
Transitado em Julgado em 31/03/202231/03/2022, 13:39
Juntada de Certidão31/03/2022, 13:39
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 14/02/2022 23:59:59.25/03/2022, 13:58
Decorrido prazo de MATHEUS SARAIVA DE ARAUJO em 14/02/2022 23:59:59.25/03/2022, 13:58
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 14/02/2022 23:59:59.25/03/2022, 13:58
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 14/02/2022 23:59:59.25/03/2022, 13:58
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 14/02/2022 23:59:59.25/03/2022, 13:58
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 14/02/2022 23:59:59.25/03/2022, 13:58
Decorrido prazo de PAULO NOGUEIRA BRITO JUNIOR em 14/02/2022 23:59:59.25/03/2022, 13:58
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 14/02/2022 23:59:59.25/03/2022, 13:58
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 14/02/2022 23:59:59.25/03/2022, 13:58
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 14/02/2022 23:59:59.25/03/2022, 13:57
Decorrido prazo de TIAGO ALVES CAMELO em 14/02/2022 23:59:59.25/03/2022, 13:57
Decorrido prazo de HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA em 10/02/2022 23:59:59.25/03/2022, 12:20
Expedição de Outros documentos.21/01/2022, 13:05
Expedição de Outros documentos.21/01/2022, 13:05
Expedição de Outros documentos.21/01/2022, 13:05
Expedição de Outros documentos.21/01/2022, 13:05
Expedição de Outros documentos.21/01/2022, 13:05
Expedição de Outros documentos.21/01/2022, 13:05
Julgado improcedente o pedido21/01/2022, 10:45
Conclusos para decisão16/12/2021, 14:10
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 10/12/2021 23:59:59.11/12/2021, 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 10/12/2021 23:59:59.11/12/2021, 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 10/12/2021 23:59:59.11/12/2021, 00:33
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 10/12/2021 23:59:59.11/12/2021, 00:33
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 10/12/2021 23:59:59.11/12/2021, 00:33
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 10/12/2021 23:59:59.11/12/2021, 00:33
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 10/12/2021 23:59:59.11/12/2021, 00:02
Conclusos para despacho03/12/2021, 08:20
Juntada de Petição de réplica02/12/2021, 19:50
Expedição de Outros documentos.22/11/2021, 16:07
Expedição de Outros documentos.22/11/2021, 16:06
Expedição de Outros documentos.22/11/2021, 16:06
Expedição de Outros documentos.22/11/2021, 16:06
Outras Decisões22/11/2021, 14:55
Juntada de Petição de petição04/11/2021, 15:33
Conclusos para despacho14/10/2021, 15:04
Juntada de resposta da ordem de bloqueio14/10/2021, 10:17
Juntada de ordem de bloqueio13/10/2021, 11:20
Juntada de Petição de petição21/07/2021, 16:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)21/06/2021, 12:45
Juntada de Petição de petição02/02/2021, 12:22
Juntada de resposta03/11/2020, 18:09
Juntada de Petição de petição30/01/2020, 10:13
Juntada de Petição de petição13/09/2019, 11:18
Expedição de Mandado.04/07/2019, 21:47
Proferido despacho de mero expediente20/05/2019, 13:06
Conclusos para despacho03/04/2019, 11:37
Juntada de Petição de petição15/03/2019, 16:48
Proferido despacho de mero expediente07/03/2019, 10:19
Conclusos para despacho30/08/2018, 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência01/08/2018, 09:09
Juntada de Petição de petição15/05/2018, 13:10
Juntada de certidão10/05/2018, 09:38
Juntada de documento de comprovação10/05/2018, 09:37
Expedição de Citação.13/04/2018, 17:30
Proferido despacho de mero expediente06/12/2017, 14:58
Conclusos para despacho30/10/2017, 18:12
Distribuído por sorteio30/10/2017, 18:12