Execução Fiscal 3006884-31.2023.8.06.0297 - TJCE | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 7.121,90
Órgão julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE
CNPJ
07.***.***.0001-14
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Autor
CICERO DAMIAO DA SILVA
CPF
348.***.***-15
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 16/04/2026. Documento: 191692693
16/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026 Documento: 191692693
15/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 191692693
14/04/2026, 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/04/2026, 12:33
Confirmada a comunicação eletrônica
06/03/2026, 01:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/02/2026, 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
23/02/2026, 16:36
Conclusos para despacho
12/11/2025, 06:02
Decorrido prazo de CICERO DAMIAO DA SILVA em 27/10/2025 23:59.
28/10/2025, 05:18
Confirmada a comunicação eletrônica
24/10/2025, 11:19
Juntada de entregue (ecarta)
19/10/2025, 02:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/09/2025, 14:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 04:39
Confirmada a comunicação eletrônica
24/06/2025, 01:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/06/2025, 16:35
Ver todas as movimentações (40)
Todas as movimentações
(40)
Publicado Intimação em 16/04/2026. Documento: 191692693
16/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026 Documento: 191692693
15/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 191692693
14/04/2026, 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/04/2026, 12:33
Confirmada a comunicação eletrônica
06/03/2026, 01:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/02/2026, 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
23/02/2026, 16:36
Conclusos para despacho
12/11/2025, 06:02
Decorrido prazo de CICERO DAMIAO DA SILVA em 27/10/2025 23:59.
28/10/2025, 05:18
Confirmada a comunicação eletrônica
24/10/2025, 11:19
Juntada de entregue (ecarta)
19/10/2025, 02:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/09/2025, 14:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 04:39
Confirmada a comunicação eletrônica
24/06/2025, 01:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/06/2025, 16:35
Proferido despacho de mero expediente
11/06/2025, 16:35
Conclusos para despacho
10/06/2025, 13:40
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
10/06/2025, 13:40
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
22/05/2025, 15:09
Juntada de ordem de bloqueio
16/05/2025, 14:49
Juntada de ordem de bloqueio
16/05/2025, 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
25/03/2025, 10:24
Conclusos para despacho
16/04/2024, 15:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 00:56
Decorrido prazo de CICERO DAMIAO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 04:08
Juntada de Petição de petição
22/01/2024, 15:26
Publicado Despacho em 13/12/2023. Documento: 73073192
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Parte Executada: EXECUTADO: CICERO DAMIAO DA SILVA DESPACHO R. H. Analisando os autos com acuidade, verifico que as petições de IDs 71642234, 71639325, 71636498 tratam-se pedidos referentes ao processo de 0005602-21.2019.8.06.0112, o qual não possui relação com este feito. Deste modo, proceda a Secretaria ao desentranhamento das petições de IDs 71642234, 71639325, 71636498. Noutro vértice, reputo válida a citação da Parte Executada via postal, ainda que a missiva citatória tenha sido recebida por terceira pessoa. Por oportuno, colaciono ementa de acórdão que espelha o remansoso entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça acerca do tema: "RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. ENTREGA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. VALIDADE. 1. É tranquila a jurisprudência do STJ pela validade da citação postal, com aviso de recebimento e entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento". (STJ - AgInt no REsp 1473134/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 28/08/2017). PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail:
[email protected]
Processo nº: 3006884-31.2023.8.06.0297 Apensos: [0005602-21.2019.8.06.0112, 0004292-48.2017.8.06.0112] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Intime-se a Fazenda Exequente, na forma do art. 25, da Lei nº 6.830/80 (via sistema) para, em 30 dias, (i) informar se o débito exequendo foi quitado ou parcelado e/ou (ii) requerer o que reputar de direito. Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 5 de dezembro de 2023. RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito
12/12/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73073192
12/12/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73073192
11/12/2023, 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/12/2023, 10:33
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2023, 10:33
Conclusos para despacho
23/11/2023, 12:39
Decorrido prazo de CICERO DAMIAO DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
23/11/2023, 12:39
Juntada de entregue (ecarta)
13/11/2023, 03:52
Juntada de Petição de petição
07/11/2023, 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/10/2023, 06:29
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2023, 16:01
Conclusos para despacho
12/10/2023, 11:29
Distribuído por sorteio
12/10/2023, 11:29
Documentos
Decisão
•
23/02/2026, 16:36
Decisão
•
23/02/2026, 16:36
Despacho
•
11/06/2025, 16:35
Despacho
•
11/06/2025, 16:35
Decisão
•
25/03/2025, 10:24
Despacho
•
11/12/2023, 10:33
Despacho
•
23/10/2023, 16:01