Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 3000265-63.2023.8.06.0175.
APELANTE: FRONT COMERCIAL LTDA.
APELADO: MUNICÍPIO DE TRAIRI. DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os autos de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Trairi, em face de controvérsia surgida em ação de cobrança autuada sob o nº 3000265-63.2023.8.06.0175. Compulsando o caderno processual, constata-se que os autos principais foram remetidos a esta egrégia Corte de Justiça em sua integralidade, sem gerar nova numeração para o Conflito de Competência, verificando-se, inclusive, que possui a classe de apelação cível (198), conforme se verifica nos fólios. Sendo assim, nos termos da Portaria nº 1082/2023, determino o retorno dos autos à Gerência Judiciária Cível de Segundo Grau para providenciar novo cadastro no sistema PJE, com as peças integrais, gerando, assim, o Conflito de Competência com numeração única, devendo ser distribuído entre os membros das Câmaras de Direito Público, por equidade. Quanto a este feito (proc. nº 3000265-63.2023.8.06.0175), determino o cancelamento da distribuição, com o consequente retorno do feito ao Juízo de primeiro grau para regular prosseguimento da demanda. Expedientes necessários. Fortaleza, 3 de junho de 2024 DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE - APELAÇÃO CÍVEL (198).