Prestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 11.150,29
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
Partes do Processo
ESCOLA PINGUINHO DE GENTE S/C LTDA
CNPJ
Autor
JOSE ARMANDO ALVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de renúncia de mandato
05/04/2024, 17:01
Juntada de certidão
14/12/2023, 09:31
Arquivado Definitivamente
14/12/2023, 09:31
Transitado em Julgado em 12/12/2023
14/12/2023, 09:20
Juntada de Certidão
14/12/2023, 09:20
Publicado Sentença em 14/12/2023. Documento: 73267095
14/12/2023, 00:00
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO ALVES em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Processo nº: 3000399-35.2023.8.06.0161 SENTENÇA Cuidam os autos de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por ESCOLA PINGUINHO DE GENTE LTDA. em face de JOSÉ ARMANDO ALVES. No decorrer do processo, as partes acima nominadas entraram em composição amigável. Os termos da avença encontram-se descritos na petição de ID 73267127. Eis o que de essencial cabia relatar. Os termos do acordo entabulado pelas partes foram firmados sem vício aparente que os inquine de invalidade, além de resolverem antecipadamente questões que seriam discutidas no desenvolvimento do presente processo. Ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, não havendo no acordo qualquer cláusula que ponha em prejuízo a coletividade. À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO de ID 73267127 e julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários neste primeiro grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Por não subsistir litígio, dou a presente por transitada em julgado na data da publicação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Hugo Gutparakis de Miranda Juiz de Direito em respondência
13/12/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73267095
13/12/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73267095