Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: CONQUISTA PARQUE
Executado: ARTUR ARAUJO MELO e outros 1 - Da homologação da desistência da ação em relação à executada Camila Maria Silva dos Santos Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte exequente requereu o prosseguimento da ação apenas em relação ao executado Artur Araújo Melo (ID 68703894). Logo, presume-se que a parte exequente postulou a desistência da ação em relação à executada Camila Maria Silva dos Santos.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001654-24.2022.8.06.0012
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência apresentada pela parte exequente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito em relação à executada Camila Maria Silva dos Santos, nos moldes do art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, todos do CPC, combinado com o Enunciado 90 do FONAJE. Sem custas (Art. 55, Lei nº 9.099/95). P.R.I. 2 - Da homologação do acordo extrajudicial celebrado entre a parte exequente e o executado Artur Araújo Melo Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte exequente e o executado Artur Araújo Melo firmaram o acordo extrajudicial acostado no ID 63003553. Dessa forma, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo extrajudicial de ID 63003553 a que chegaram as partes acima citadas, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95. Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito em relação ao executado Artur Araújo Melo, nos termos do Art. 487, inciso III, b, do CPC. Sem custas (Art. 55, Lei nº 9.099/95). P.R.I. Arquive-se. Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito