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Cumprimento Provisório de SentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIORural (Art. 48/51)Cumprimento Provisório de Sentença
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 19.392,00
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Massapê
Partes do Processo
TEREZINHA DE JESUS MARQUES ARAUJO
CPFINSTITUTO NASC. DO SEG.SOCIAL
LIMOEIRO DO NORTE