Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000363-45.2020.8.06.0113.
AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual. Considerando o comprovante de depósito judicial do quantum debeatur, procedido pela parte executada, vide Id. 78108244 da marcha processual. Considerando a petição/certidão coligida nos autos, sob o Id. 83346490 informando os dados bancários do patrono da parte exequente, a fim de levantar os valores depositados pela executada, encaminho: I - A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 4.850,72 (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01526056-2, Operação: 040, ID: 040003200012312220, (Id. 78108244), o qual deverá ser depositado em nome do advogado da parte exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: Ryan Henrique Macedo da Costa CPF: 836.282.153-15 BANCO: Caixa Econômica Federal AGÊNCIA: 0032 CONTA CORRENTE: 4837-5 II -
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente, através de seus causídicos, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior. Ato contínuo, com a transferência de tal quantia, encaminhem-se os autos à conclusão para sentença de extinção pelo cumprimento. Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTADiretora de Gabinete AUGUSTO CESAR ALENCAR DE OLIVEIRAEstagiário de Direito