Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 3000121-41.2019.8.06.0010.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACE DE FRANCE II
EXECUTADO: WANN KENNEDY TAVARES DE OLIVEIRA Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 77401099. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO:
Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Vistos. Analisando os autos, observa-se que foi proferida sentença que julgou o processo extinto sem resolução do mérito, em virtude do indeferimento da petição inicial, conforme consta no ID. 18955657. Ademais, foi certificado o trânsito em julgado (ID. 19761667) e os autos remetidos ao arquivo. Todavia, a parte promovente peticiona nos autos requerendo a desistência do processo, consoante petição de ID. 20402521.
Diante do exposto, deixo de apreciar o pedido de desistência (ID. 20402521), visto que o processo já foi extinto sem resolução do mérito (ID. 18955657) e referida sentença transitou em julgado, logo não há o que se discutir na presente demanda. Sendo assim, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.