Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 3001401-08.2023.8.06.0010.
EXEQUENTE: PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA
EXECUTADO: RAIMUNDA BENEVENUTO DE MESQUITA Prezado(a) Advogado(a) PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA e LEON DENNYS LOURENCO OLIVEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE atuando em causa própria e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, constante do ID de nº. 78341529. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...)
Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora. Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada com a inserção no sistema. Intimem-se. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários.