Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 0050719-81.2021.8.06.0171 Parte Promovente: LAEZIO JUSTINO RODRIGUES Parte Promovida: MUNICIPIO DE TAUA S E N T E N Ç A
Trata-se de Execução de Título Judicial proposta por LAEZIO JUSTINO RODRIGUES em face do MUNICÍPIO DE TAUÁ. Após a manifestação do Município de Tauá no id 83392330, informando que "solicitou da Secretaria de Orçamento e Finanças do Município a adoção das medidas necessárias ao cumprimento da determinação judicial constante destes autos", o despacho de id 85496217 determinou a suspensão dos autos, até decurso do prazo final para pagamento do RPV (17/06/2024). Com o decurso do referido prazo sem pagamento, o exequente requereu o sequestro de verbas públicas, via SISBAJUD (id 88364387), o que foi deferido na decisão de id 88399716 e devidamente cumprido (id 89671029). Por fim, na petição de id 90069375, o exequente requer a expedição dos alvarás. Era o que cumpria relatar. DECIDO. Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Após análise dos autos, conclui-se que a obrigação de pagar estampada no título executivo está plenamente satisfeita, faltando apenas a disponibilização do necessário alvará de liberação do valor depositado em favor da parte exequente, nada restando para ser executado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após transcurso do prazo recursal, expeçam-se os alvarás, conforme requerido no id 90069375: 1) ALVARÁ JUDICIAL no valor de R$ 7.705,90 (sete mil, setecentos e cinco reais e noventa centavos), referente ao valor do crédito principal, em favor do Exequente, LAEZIO JUSTINO RODRIGUES, inscrito no CPF nº 036.864.093-05, titular da Conta Corrente: Banco do Brasil; Agência: 1155-X; Conta: 48402-4. 2) ALVARÁ JUDICIAL no valor de R$ 770,59 (setecentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos), e as correções legais, referentes aos honorários advocatícios de sucumbência, em favor do Advogado, ELCIDES BEZERRA CAVALCANTE NETO, inscrito na OAB/CE nº 43.452 e no CPF nº 066.982.173-01, titular da conta bancária: Banco do Brasil; Agência: 3472-X, Conta Corrente: 55050-7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. Tauá (CE), data da assinatura digital. LIANA ALENCAR CORREIA Juíza de Direito