Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 5.715,32
Órgão julgador
10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO LAURO MAIA II
CNPJ
Autor
VANESSA TEIXEIRA DE FREITAS NOGUEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JESSICA NUNES BRAGA
OAB/CE 32605·CPF·Representa: Autor
RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO
OAB/CE 23597·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
02/08/2024, 13:53
Expedição de Outros documentos.
02/08/2024, 13:53
Expedição de Outros documentos.
02/08/2024, 12:39
Expedição de Outros documentos.
02/08/2024, 12:39
Arquivado Definitivamente
10/06/2024, 15:18
Homologada a Transação
10/06/2024, 15:14
Conclusos para julgamento
10/06/2024, 10:11
Juntada de Petição de petição
07/06/2024, 11:45
Expedição de Mandado.
18/04/2024, 15:23
Proferido despacho de mero expediente
05/04/2024, 11:35
Conclusos para despacho
04/04/2024, 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
03/04/2024, 10:18
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80574744
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LAURO MAIA II
EXECUTADA: VANESSA TEIXEIRA DE FREITAS NOGUEIRA DECISÃO 1. Inicialmente, antes de determinar o prosseguimento da presente Execução de Título Extrajudicial,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima. CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 3488-7327 / (85) 3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000080-25.2024.8.06.0002 intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar NOVA matrícula atualizada e individualizada do imóvel (apartamento n.º 1603), sob pena de indeferimento da exordial (art. 801 do Código de Processo Civil). 2. Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 2.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 2.2. em caso de ausência de manifestação ou sendo esta intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 3. Cumpra-se. Intime-se. Exp. Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR
11/03/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80574744