Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 34.424,17
Órgão julgador
06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
HELANO ELTON OLIVEIRA PINHEIRO JUNIOR
CPF
Autor
SUSETE LEITE SILVEIRA
CPF
Reu
FRANCISCO JOSE SILVEIRA
CPF
Reu
PAULO CESAR MORAIS PINHEIRO
CPF
Reu
EDMAR PEREIRA MACHADO JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/07/2024, 14:00
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
19/06/2024, 02:02
Reu
PAULO CESAR MORAIS PINHEIRO
CPF
Reu
EDMAR PEREIRA MACHADO JUNIOR
CPF
Reu
KELVYA CRISTHINA LEITE SILVEIRA MACHADO
CPF
Reu
LARA REGINA LEITE SILVEIRA PINHEIRO
CPF
Reu
Transitado em Julgado em 13/06/2024
14/06/2024, 15:56
Juntada de Certidão
14/06/2024, 15:56
Decorrido prazo de ITALO ELVIO SAMPAIO PINHEIRO em 13/06/2024 23:59.
14/06/2024, 00:27
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 87345254
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: HELANO ELTON OLIVEIRA PINHEIRO JUNIOR
EXECUTADO: EDMAR PEREIRA MACHADO JUNIOR, KELVYA CRISTHINA LEITE SILVEIRA MACHADO, FRANCISCO JOSE SILVEIRA, SUSETE LEITE SILVEIRA, PAULO CESAR MORAIS PINHEIRO, LARA REGINA LEITE SILVEIRA PINHEIRO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 87311084. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022. Advogado(s) do reclamante: ITALO ELVIO SAMPAIO PINHEIRO Fortaleza - CE, 27 de maio de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana. CEP: 60.871-015. E-mail: [email protected] Processo nº: 3000156-92.2024.8.06.0020
28/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87345254
28/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87345254
27/05/2024, 15:04
Extinto os autos em razão de perda de objeto
27/05/2024, 13:35
Conclusos para julgamento
24/05/2024, 14:59
Juntada de entregue (ecarta)
24/05/2024, 09:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
23/05/2024, 21:06
Decorrido prazo de KELVYA CRISTHINA LEITE SILVEIRA MACHADO em 18/04/2024 23:59.
03/05/2024, 10:09
Decorrido prazo de LARA REGINA LEITE SILVEIRA PINHEIRO em 17/04/2024 23:59.