Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000402-12.2024.8.06.0013 SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Em petição (Id. 141120247), a parte Exequente informou que celebrou transação extrajudicial com a Executada, havendo quitação integral do débito cobrado e não mais interesse no prosseguimento desta demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente Execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Procedam-se às baixas devidas de quaisquer restrições existentes contra a Executada sobre o débito em sistemas como RENAJUD/SISBAJUD/SPC/SERASA, conforme o caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após cumpridas todas as formalidades, deve a Secretaria do Juizado arquivar o processo com baixa no sistema. Fortaleza, data da assinatura no Sistema. Pedro Thiago de Melo Costa Juiz Leigo Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito A5/S1