Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 01:11
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional - Ceará em 19/04/2024 23:59.
20/04/2024, 00:06
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional - Ceará em 19/04/2024 23:59.
20/04/2024, 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/04/2024, 22:34
Juntada de Petição de diligência
10/04/2024, 22:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/04/2024, 06:36
Publicado Sentença em 27/03/2024. Documento: 83132396
27/03/2024, 00:00
Expedição de Mandado.
26/03/2024, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001308-98.2000.8.06.0076.
Comarca de Farias BritoVara Única da Comarca de Farias Brito CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: Procuradoria da Fazenda Nacional - Ceará e outros POLO PASSIVO:FRANCISCO MANOEL DO NASCIMENTO S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Tendo em vista que a parte autora, apesar de regular e pessoalmente intimada para praticar ato processual necessário à continuidade do feito, manteve-se em silêncio, abandonando, dessa forma, a ação, extingo-a sem resolução de mérito, que faço, por sentença, na conformidade do ART. 485, III, DO CPC. Sem custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. Expedientes necessários. Farias Brito, 22 de março de 2024 LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL JUIZ DE DIREITO AG
26/03/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 Documento: 83132396