Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 4.368,75
Órgão julgador
22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO CORONADO
CNPJ
Autor
MARIA HELENA MONTENEGRO CAVALCANTE DE ARAUJO
CPF
Reu
MARCIA ELIZABETH CAVALCANTE CABRAL
CPF
Reu
FRANCISCA HOLANDINA MONTENEGRO CAVALCANTE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
01/05/2024, 01:49
Decorrido prazo de MARIA HELENA MONTENEGRO CAVALCANTE DE ARAUJO em 05/04/2024 23:59.
08/04/2024, 14:02
Juntada de entregue (ecarta)
07/04/2024, 03:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
06/04/2024, 05:26
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 83284339
01/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO CORONADO
EXECUTADO: FRANCISCA HOLANDINA MONTENEGRO CAVALCANTE, MARCIA ELIZABETH CAVALCANTE CABRAL, MARIA HELENA MONTENEGRO CAVALCANTE DE ARAUJO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados. Em sequência, a parte autora formulou pedido de desistência. É o breve relato. Decido. HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência realizado pela parte promovente, a teor do petitório/termo constante dos autos, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII e art. 775, do CPC. Na hipótese de existir valores bloqueados nas contas do devedor, determino o desbloqueio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. E, após, arquive-se. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura virtual. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000332-53.2024.8.06.0220
28/03/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83284339
28/03/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
27/03/2024, 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83284339
27/03/2024, 12:48
Extinto o processo por desistência
27/03/2024, 11:49
Conclusos para julgamento
27/03/2024, 08:17
Juntada de certidão
27/03/2024, 08:16
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo