Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000367-73.2023.8.06.0179.
REQUERENTE: MARIA DO LIVRAMENTO MAGALHAES
REQUERIDO: BANCO BMG SA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA URUOCA Rua João Rodrigues, 219 - Centro, CEP 62.460-000, Uruoca/CE Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3663-1384 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas, Cartão de Crédito]
Vistos. Tratam os presentes autos de procedimento de juizados especiais na qual a promovente noticiara que não tem mais interesse no curso do feito, pretendendo dela desistir. Aplica-se ao caso vertente a hipótese legal do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Despiciendo perquirir a opinião do promovido, na forma do Enunciado nº 90 do FONAJE ("A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária"). Em sendo assim, hei por bem, desde logo, homologar a desistência externada nos autos, declarando a extinção do processo sem solução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 200, do CPC/15, para que o ato surta os seus jurídicos e legais efeitos. Custas e honorários advocatícios isentos, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. Uruoca-CE,data da assinatura eletrônica. AMAIARA CISNE GOMES Juíza Substituta em respondência
28/03/2024, 00:00